Todos terão que devolver o dinheiro aos cofres públicos
O Ministério Público de Contas de Santa Catarina (MPC/SC) e a Controladoria-Geral da União em Santa Catarina (CGU/SC) encaminharam ofício aos 254 municípios onde há servidores que receberam o auxílio emergencial, previsto pela Lei 13.982/2020.
No levantamento realizado de forma conjunta pelos órgãos e com base nas folhas de pagamento do mês de maio deste ano, que 8.486 servidores públicos municipais de Santa Catarina receberam o auxílio emergencial.
Conforme as informação apuradas na região da Amurel, 288 servidores públicos receberam o auxílio emergencial de forma irregular, já que o programa foi criado pelo Governo Federal, para atender as famílias mais afetadas economicamente pela pandemia do novo coronavírus. O auxílio é destinado principalmente para os trabalhadores autônomos que ficaram sem trabalho por conta da quarentena.
Conforme a explicações do MPC/SC e CGU/SC, a listagem é resultado de um cruzamento de dados realizado pelos dois órgãos com base nas folhas de pagamento do mês de maio deste ano. O balanço inclui tanto profissionais das prefeituras, quanto das câmaras de vereadores a partir de uma relação encaminhada pelas administrações municipais da região. Apenas as prefeituras de Imbituba, Armazém e Laguna, não atenderam a solicitação de enviar os dados dos seus servidores para a checagem, somente as câmaras de vereadores.
Na Amurel, dos 18 municípios, Pescaria Brava é a cidade que proporcionalmente apresentou maior número de beneficiados ilegais, são 380 servidores dos quais 76 receberam o benefício.
Já a cidade de Braço do Norte, aparece como a cidade que mais teve servidores inscritos no programa social. Dos 1285 servidores, 90 receberam o auxílio emergencial.
Por telefone, o secretário de administração de Braço do Norte, Silvanio Mates declarou estar ciente da situação e confirmou a notificação dos órgãos estaduais. O secretário informou que encaminhou a MPC/SC um pedido de informação dos nomes dos servidores da cidade que receberam o auxílio. “Os órgãos de controle nos mandaram uma lista contendo 331 páginas com nomes de pessoas que receberam o benefício em nossa região, e nós pedimos para que seja remetida a listagem com os 90 nomes dos servidores da cidade que receberam o dinheiro. Vamos tomar as devidas providencias, sendo que o município tem o prazo de 20 dias para se manifestar sobre o assunto.” declarou o Silvanio.
Em uma publicação nessa quarta-feira (21), o Ministério Público de Contas diz que a orientação dos órgãos de controle é para que todos os servidores que tenham recebido o dinheiro de forma irregular devolvam os valores aos cofres públicos.
MPC/SC e CGU/SC também pedem aos gestores públicos responsáveis pelos servidores de prefeituras, câmaras e institutos de previdência que encaminhem, num prazo de 20 dias, informação acerca das providências adotadas para correção da situação. Conforme os órgãos de controle, os atos de solicitação e de recebimento do Auxílio Emergencial Covid-19, por meio da declaração de informações falsas em sistemas oficiais de solicitação do benefício podem configurar os crimes de estelionato e de falsidade ideológica, disciplinados respectivamente nos arts. 171 e 299 do Decreto-Lei n.º 2.848, de 07.12.1940 (Código Penal), além de caracterizar possíveis infrações disciplinares previstas na lei estadual e municipal.