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SEGURANÇA
07/01/2026 07h26

Após três mortes, Santa Catarina regulamenta o uso de ciclomotores e passa a exigir CNH

A partir de agora, circular com esse tipo de veículo sem a devida documentação configura infração gravíssima

Foto: Divulgação/Agência Brasil/

Entraram em vigor no último dia 1º as novas regras de registro para ciclomotores em todo o Brasil. A partir de agora, circular com esse tipo de veículo sem a devida documentação configura infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e retenção do veículo.



As normas fazem parte de uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), aprovada em junho de 2023, que estabelece regras específicas para ciclomotores e equipamentos obrigatórios de segurança. Embora a exigência de registro seja válida em todo o país, o procedimento é realizado pelos Detrans estaduais e pode variar conforme a regulamentação local.



É considerado ciclomotor o veículo de duas ou três rodas que possua motor a combustão interna de até 50 cilindradas, conhecido como “cinquentinha”, ou motor elétrico com potência máxima de 4 kW, além de velocidade final limitada a 50 km/h. Caso o veículo ultrapasse esses limites, passa a ser enquadrado como motocicleta ou motoneta, categorias sujeitas a outras regras.



Com as mudanças, passam a ser obrigatórios a Carteira Nacional de Habilitação na categoria A ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), o uso de capacete e o emplacamento do veículo. Cada estado pode estabelecer exigências adicionais. Em algumas unidades da federação, como o Mato Grosso, há inclusive a previsão de cobrança de IPVA para ciclomotores, com alíquota de 1%.


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As novas regras também atingem bicicletas elétricas e veículos autopropelidos. De acordo com a resolução, bicicleta é o veículo de propulsão exclusivamente humana, com duas rodas. Já os veículos autopropelidos são aqueles com uma ou mais rodas, com ou sem sistema automático de equilíbrio, motor de até 1 kW, velocidade máxima de fabricação de 32 km/h, largura de até 70 centímetros e distância entre eixos de até 130 centímetros.



As bicicletas elétricas, por sua vez, devem ter duas rodas, motor auxiliar de no máximo 1 kW, funcionamento do motor apenas quando o usuário pedala, ausência de acelerador e velocidade máxima de propulsão limitada a 32 km/h.



Estão isentos das novas regras os veículos de uso exclusivo fora de estrada, os destinados a competições e os equipamentos voltados à locomoção de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.



A resolução também detalha as infrações aplicáveis aos ciclomotores. Transitar em local não permitido é infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH. Circular em calçadas, passeios ou ciclovias, salvo quando autorizado pela autoridade de trânsito, é infração gravíssima, com multa de R$ 880,41 e sete pontos. Conduzir ciclomotor sem placa, sem registro ou licenciamento, sem capacete ou transportar passageiro sem capacete também configura infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos e, em alguns casos, suspensão da CNH. Há ainda penalidade para quem transitar com ciclomotores em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixa própria.



Quanto ao registro, na maior parte do país o processo começa de forma online, pelo site do Detran, mas a etapa final é presencial. O proprietário deve apresentar nota fiscal ou declaração de procedência com informações sobre a potência do motor, documento de identificação com CPF ou CNPJ, Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT), código específico de marca, modelo e versão, além de laudo de vistoria com o número do motor.



Para veículos fabricados ou importados após 3 de julho de 2023, a emissão do CAT e do código específico é de responsabilidade do fabricante. Já nos modelos anteriores a essa data, pode haver ausência desse código.



 



 



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Fonte: Redação
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