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GERAL
11/11/2020 09h14

Procon alerta sobre diferença nas cobranças entre dinheiro e cartão

A lei somente exige que o estabelecimento informe, em local e formato visível ao consumidor

É válida a cobrança diferenciada para pagamento no dinheiro ou no cartão? O Procon de Tubarão esclarece que os estabelecimentos poderão sim cobrar um valor em pagamentos realizados em dinheiro e outro no cartão, seja de débito ou crédito, porém mediante aviso ao consumidor.



De acordo com a coordenadora do Procon de Tubarão, Andresa Fontanela, a diferenciação de preços pelo pagamento no dinheiro ou no cartão de débito ou no crédito sempre foi considerada uma prática abusiva, em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor.



Ocorre que a Lei 13.455 de junho de 2017 autorizou a prática, mas com ressalvas, pois é necessário avisar o consumidor. “Um posto de combustível, por exemplo, pode sim cobrar um valor no dinheiro e outro no cartão de débito ou de crédito, mas é preciso que o consumidor saiba disso antes de abastecer. Nesse sentido, o veículo pode ser abastecido com a gasolina comum custando R$ 4,39 no cartão de débito ou de crédito, e R$ 4,19 para quem pagar no dinheiro, por exemplo, além de haver outras distinções para pagamentos à vista e a prazo”, comenta.




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O artigo primeiro da lei assegura que “fica autorizada a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado”.

Já o artigo segundo da lei prevê que “o fornecedor deve informar, em local e formato visíveis ao consumidor, eventuais descontos oferecidos em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado”.



Entretanto, é preciso que o consumidor fique atento, pois os descontos, de acordo com a lei, não são obrigatórios. A lei somente exige que o estabelecimento informe, em local e formato visíveis ao consumidor, eventuais descontos oferecidos em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.



Qualquer dúvida o consumidor pode entrar em contato com o Procon pelo telefone (48) 3621-9818 ou pelo e-mail procon@tubarao.sc.gov.br.


Fonte: Prefeitura de Tubarão
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