Domingo, 22 de dezembro de 2024
Buscar
Fechar [x]
GERAL
11/11/2020 09h14

Procon alerta sobre diferença nas cobranças entre dinheiro e cartão

A lei somente exige que o estabelecimento informe, em local e formato visível ao consumidor

É válida a cobrança diferenciada para pagamento no dinheiro ou no cartão? O Procon de Tubarão esclarece que os estabelecimentos poderão sim cobrar um valor em pagamentos realizados em dinheiro e outro no cartão, seja de débito ou crédito, porém mediante aviso ao consumidor.



De acordo com a coordenadora do Procon de Tubarão, Andresa Fontanela, a diferenciação de preços pelo pagamento no dinheiro ou no cartão de débito ou no crédito sempre foi considerada uma prática abusiva, em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor.



Ocorre que a Lei 13.455 de junho de 2017 autorizou a prática, mas com ressalvas, pois é necessário avisar o consumidor. “Um posto de combustível, por exemplo, pode sim cobrar um valor no dinheiro e outro no cartão de débito ou de crédito, mas é preciso que o consumidor saiba disso antes de abastecer. Nesse sentido, o veículo pode ser abastecido com a gasolina comum custando R$ 4,39 no cartão de débito ou de crédito, e R$ 4,19 para quem pagar no dinheiro, por exemplo, além de haver outras distinções para pagamentos à vista e a prazo”, comenta.




CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O artigo primeiro da lei assegura que “fica autorizada a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado”.

Já o artigo segundo da lei prevê que “o fornecedor deve informar, em local e formato visíveis ao consumidor, eventuais descontos oferecidos em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado”.



Entretanto, é preciso que o consumidor fique atento, pois os descontos, de acordo com a lei, não são obrigatórios. A lei somente exige que o estabelecimento informe, em local e formato visíveis ao consumidor, eventuais descontos oferecidos em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.



Qualquer dúvida o consumidor pode entrar em contato com o Procon pelo telefone (48) 3621-9818 ou pelo e-mail procon@tubarao.sc.gov.br.


Fonte: Prefeitura de Tubarão
Hora Hiper

Tubarão / SC
Avenida Marcolino Martins Cabral, 1788, Edifício Minas Center, Sala 507, 88705-000, Vila Moema
(48) 3626-8001 (48) 98818-2057
Braço do Norte / SC
Rua Raulino Horn, 305, 88750-000, Centro
(48) 3626-8000 (48) 98818-1037
Hora Hiper © 2020. Todos os direitos reservados.
Política de Privacidade

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.