DNA e avaliação social confirmaram ausência de vínculo biológico e afetivo entre as duas
Foto: Mauricio Vieira/NCI TJSC/Divulgação
Uma mulher de Santa Catarina conseguiu na Justiça retirar seu nome da certidão de nascimento de uma jovem após descobrir que havia sido registrada como mãe sem seu conhecimento. O caso foi analisado pela 1ª Vara Cível de Porto União, no Norte do estado, e tramita em segredo de Justiça.
Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), o registro teria sido feito pelo marido da mulher, já falecido. Durante o processo, ela afirmou que a jovem era filha de uma relação extraconjugal mantida por ele e que nunca havia gerado ou criado a menina.
Após descobrir a situação anos mais tarde, a mulher entrou com uma ação para corrigir o registro civil. A própria jovem reconheceu no processo que outra pessoa era sua mãe biológica. Um exame de DNA também confirmou que não existia parentesco entre as duas.
Além da análise genética, um estudo social apontou a inexistência de vínculo afetivo. Conforme a decisão, a concordância da jovem com a alteração também afastou a necessidade de uma análise mais aprofundada sobre eventual relação de maternidade socioafetiva.
Com a decisão, a Justiça determinou a retirada do nome da mulher da certidão de nascimento. Os nomes dos pais dela, que constavam no documento como avós maternos da jovem, também deverão ser excluídos do registro.
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