Decisão considera medida federal técnica e voltada à preservação da espécie
Foi negado nesta quinta-feira (22) o pedido de liminar do Governo de Santa Catarina que tentava suspender a portaria federal que estabelece o limite de 1,1 mil toneladas para a pesca da tainha na modalidade de arrasto de praia. A decisão da Justiça Federal manteve a medida, que foi assinada pelos ministérios da Pesca e do Meio Ambiente com base em critérios técnicos e ambientais.
O governo catarinense já havia recorrido ao Supremo Tribunal Federal, onde o ministro Gilmar Mendes entendeu que o caso deveria ser analisado pela Justiça comum. Com isso, o Estado protocolou nova ação na 6ª Vara Federal de Florianópolis, mas novamente teve o pedido rejeitado.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE-SC) argumentou que a limitação imposta pela portaria era discriminatória, já que se aplicaria apenas a Santa Catarina, e alegou falta de justificativa técnica. A Justiça, no entanto, entendeu que a restrição foi baseada em estudos ambientais e visa preservar os estoques da espécie, além de garantir a continuidade da atividade pesqueira.
O juiz federal Charles Jacob Giacomini afirmou que o limite está dentro da média de captura registrada entre 2017 e 2024 e que a medida não inviabiliza a pesca artesanal. Segundo ele, o impacto só ocorrerá caso o volume total seja atingido antes do fim da temporada.
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