O processo segue em andamento na 20ª Zona Eleitoral de Laguna
A Justiça Eleitoral determinou que uma moradora de Laguna pare de publicar postagens contendo pesquisas eleitorais falsas ou sem registro, sob pena de multa diária de R$ 250. A decisão foi emitida neste domingo, dia 8, pela juíza Elaine Cristina de Souza Freitas, em caráter liminar.
A representação foi movida pela coligação Por Laguna, liderada pelo Partido Liberal (PL), após a mulher compartilhar, em um grupo privado, informações de uma suposta pesquisa eleitoral atribuída ao Instituto Santa Catarina. No entanto, de acordo com a magistrada, uma simples busca na internet não revelou qualquer evidência da existência desse instituto.
"Ainda que a publicação tenha sido realizada em um grupo privado, é evidente que ela pode induzir o eleitorado ao erro quanto à veracidade dos dados, comprometendo a igualdade entre os candidatos e disseminando desinformação, o que é proibido pela legislação eleitoral", destacou a juíza na decisão.
O processo segue em andamento na 20ª Zona Eleitoral de Laguna. A divulgação de pesquisas eleitorais falsas ou não registradas pode resultar em multas que variam de R$ 53 mil a R$ 106 mil.
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