Júri reconheceu homicídio contra a criança e tentativa de homicídio contra a mãe que ficou gravemente ferida após o atropelamento
Foto: Divulgação TJSC
O Tribunal do Júri da comarca de Tubarão condenou um homem acusado de provocar um atropelamento que resultou na morte de uma criança de dois anos e deixou a mãe gravemente ferida. A pena foi fixada em nove anos, um mês e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de seis meses de detenção e multa. O réu teve a prisão decretada para cumprimento imediato da pena.
O crime ocorreu na noite de 31 de janeiro de 2020, na rodovia SC-370, no bairro São Martinho. Segundo a denúncia, o homem conduzia uma motocicleta embriagado e sem carteira de habilitação quando atropelou mãe e filho que atravessavam a via na faixa de pedestres.
Com o impacto, a mulher sofreu fraturas graves na perna, atingindo a tíbia e a fíbula. A criança chegou a ser socorrida, mas não resistiu aos ferimentos.

Exames confirmaram que o condutor apresentava índice de álcool acima do permitido por lei. Após o atropelamento, ele fugiu do local e foi localizado posteriormente em um hospital, onde buscou atendimento médico.
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade dos crimes e rejeitou pedidos da defesa. O réu foi condenado por homicídio simples consumado em relação à criança, tentativa de homicídio contra a mãe e também por embriaguez ao volante.
A decisão considerou, entre outros fatores, que o atropelamento ocorreu sobre a faixa de pedestres, local destinado à segurança dos transeuntes, e que uma das vítimas era uma criança. Também foi determinada a suspensão do direito de dirigir. A decisão ainda cabe recurso.
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