Atualmente, a Lei previa direto a dois dias de luto
A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou o projeto de lei do senador Chico Rodrigues (PSB-RR) que amplia de dois para oito dias o período de afastamento do trabalho, sem prejuízo do salário, para trabalhadores da CLT em caso de morte de familiar.
A proposta(altera a Consolidação das Leis do Trabalho e garante o direito ao afastamento em situações de falecimento de cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos. Atualmente, a legislação previa apenas dois dias de licença nesses casos.
O relator da matéria, senador Paulo Paim (PT-RS), destacou que o texto corrige uma desigualdade histórica, já que os servidores públicos federais, regidos pela Lei 8.112 desde 1990, já possuem direito a oito dias de afastamento. “O projeto promove maior equidade entre os regimes de trabalho, reconhecendo a relevância do luto como questão universal que afeta todos os trabalhadores de maneira similar”, afirmou.
O autor da proposta, senador Chico Rodrigues, comemorou a aprovação unânime na comissão e disse confiar no avanço do texto no Congresso. “As famílias que enfrentarem a perda de entes queridos estarão agora beneficiadas. Eu e o senador Paulo Paim vamos acompanhar de perto para que a Câmara analise e aprove a proposta no menor tempo possível”, declarou.
Caso não haja recurso para votação no plenário do Senado, o projeto seguirá diretamente para análise na Câmara dos Deputados.
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