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GERAL
21/02/2025 18h27

STF decide que guardas municipais podem realizar prisões em flagrante

A ação foi julgada com repercussão geral, ou seja, a decisão do STF deve ser seguida pelas demais instâncias da Justiça

Foto: Prefeitura de Tubarão

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que é constitucional os municípios criarem leis para que as guardas municipais atuem na segurança urbana, incluindo a realização de prisões em flagrante.



A decisão, da quinta-feira (20), estabelece que as normas devem respeitar limites para não se sobrepor às polícias Civil e Militar, mas que atuem em parceria.



A ação foi julgada com repercussão geral, ou seja, quer dizer que a decisão do STF deve ser seguida pelas demais instâncias da Justiça nos casos que questionem as atribuições das guardas municipais.


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Conforme o novo entendimento, as guardas não possuem autonomia para investigar, mas podem realizar o policiamento ostensivo, comunitário e agir diante de ações lesivas a pessoas, bens e serviços, inclusive realizando prisões em flagrante.



A atuação, contudo, fica limitada às instalações municipais, em cooperação com os demais órgãos de segurança pública e sob a fiscalização do Ministério Público.



O recurso que gerou o entendimento interpelava a decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que derrubou uma norma municipal que dava à Guarda Civil Metropolitana a autonomia de fazer policiamento preventivo, comunitário e prisões em flagrante.



Para o tribunal, o município havia invadido a competência do Estado ao legislar sobre segurança pública.



Integrante do Sistema de Segurança Pública



O relator do caso, ministro Luiz Fux, contudo, frisou que o STF já tem entendimento de que, assim como as polícias Civil e Militar, as guardas municipais também integram o Sistema de Segurança Pública.



Ele lembrou que a competência para legislar sobre a atuação das polícias cabe não só aos estados e à União, mas aos municípios.



O voto de Fux foi acompanhado por oito ministros. O voto vencido, do ministro Cristiano Zanin, foi acompanhado pelo ministro Edson Fachin.



Ambos entendem que a razão que motivou a ação deixou de existir, uma vez que uma nova lei em vigor se sobrepôs à norma invalidada pelo TJ-SP.



Polícia Metropolitana



O resultado foi comemorado por Ricardo Nunes, prefeito de São Paulo. Ele, inclusive, aproveitou para anunciar a mudança do nome da GCM, que agora passa a se chamar Polícia Metropolitana.



“A decisão do STF é uma pancada contra a criminalidade. Deixa muito claro para todos os órgãos, o Judiciário, para a sociedade, a competência da Guarda. E a GCM de São Paulo já tá muito bem armada, preparada, treinada”, discursou.



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Fonte: Redação/R7
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