Condutores com 70 anos ou mais não são contemplados pela nova regra e devem seguir o processo presencial
Foto: Reprodução/Redes Sociais
A renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) começou a ser implementada nesta semana pelo governo federal e passa a valer para condutores de todo o país. A medida permite que motoristas com histórico positivo no trânsito tenham o documento atualizado de forma gratuita e sem a necessidade de comparecer presencialmente ao Detran ou a clínicas médicas credenciadas.
A iniciativa tem como objetivo reduzir a burocracia no acesso à CNH e, ao mesmo tempo, incentivar comportamentos seguros no trânsito. A nova regra é válida exclusivamente para condutores que não tenham cometido infrações nos 12 meses anteriores ao vencimento da habilitação.
Segundo o Ministério dos Transportes, o benefício é concedido por meio do Registro Nacional Positivo de Condutores, sistema que identifica motoristas com histórico de direção prudente. Para ter acesso à renovação automática, é necessário estar cadastrado e com os dados atualizados no aplicativo Carteira Digital de Trânsito ou no portal da Senatran.
O procedimento ocorre de forma simplificada durante o período de carência de 30 dias após o vencimento da CNH original.
O sistema identifica automaticamente o perfil do condutor e, caso os critérios sejam atendidos, a nova CNH Digital é emitida com validade estendida diretamente no celular. A gratuidade e a dispensa de exames médicos se aplicam apenas à versão digital do documento. Caso o motorista opte pela CNH impressa em papel-moeda, será necessário arcar com as taxas de emissão e envio cobradas pelo Detran estadual.
Há também critérios relacionados à idade. Condutores com até 49 anos podem utilizar a renovação automática sempre que a CNH vencer, desde que mantenham o histórico positivo. Já motoristas entre 50 e 69 anos podem usufruir do benefício apenas uma vez; na renovação seguinte, volta a ser exigido o exame de aptidão física e mental.
Condutores com 70 anos ou mais não são contemplados pela nova regra e devem seguir o processo presencial, com renovações periódicas conforme a legislação vigente ou orientação médica. A mudança também não se aplica a motoristas que exercem atividade remunerada, como condutores de caminhões e ônibus, que continuam obrigados a realizar exames toxicológicos e avaliações psicológicas específicas.
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