O mesmo ocorre para a realização de eventos sociais, desde que sigam o regramento sanitário do Centro de Operações de Emergência em Saúde.
A liminar que impedia os hotéis de funcionarem com 100% de ocupação em Santa Catarina, inclusive em cidades em risco potencial gravíssimo pela Matriz Epidemiológica da Secretaria de Estado da Saúde, foi suspensa ontem pelo Tribunal de Justiça. O mesmo ocorre para a realização de eventos sociais, desde que sigam o regramento sanitário do Centro de Operações de Emergência em Saúde.
A determinação do desembargador Raulino Jacó Bruning foi publicada na noite desta terça-feira. No documento, o magistrado ordena o restabelecimento da eficácia dos Decretos 1.003/2020 e 1.027/2020. Ele entende que os decretos não contribuem para agravar a pandemia no Estado, mas facilitam a fiscalização do Governo e afasta uma eventual clandestinidade de hospedagem e eventos.
Para o desembargador, o setor turístico vem sofrendo intensa queda financeira com prejuízos também a fornecedores, restaurantes, comércio, transportadoras e comércio. Com isso há uma crescente baixa na arrecadação de tributos.
O despacho considerou os argumentos da Procuradoria-Geral do Estado que, entre outros pontos, destacou que as decisões do Governo foram embasadas em critérios técnicos para garantir a liberdade social e econômica dos catarinenses. A decisão cabe recurso se assim entender o Ministério Público