Sábado, 27 de abril de 2024
Buscar
Fechar [x]
GERAL
03/11/2020 08h50

Justiça autoriza aumento da conta de luz em Santa Catarina

Tribunal Regional Federal da 4° Região (TRF4) suspendeu uma liminar da Justiça Federal de Florianópolis que proibia o reajuste.

A Justiça autorizou que a Celesc aumente a conta de luz em Santa Catarina. Em decisão na noite de quinta-feira (29), o Tribunal Regional Federal da 4° Região (TRF4) suspendeu uma liminar da Justiça Federal de Florianópolis (JFSC) que proibia o reajuste.



Com a decisão, o aumento de cerca de 8,14% que estava suspenso desde agosto por conta da pandemia do coronavírus e da crise financeira pode ser feito pela Celesc.



Em agosto, uma ação feita pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a pedido do Procon estadual, determinou a suspensão do aumento na Justiça Federal. No entanto, a empresa recorreu na instância superior em setembro. A decisão veio no fim do último mês.



Ao G1 SC a PGR afirmou que ainda não foi notificada. Quando entrou com a ação contra a Celesc, a procuradoria do Estado afirmou que o acréscimo na conta seria de 350% acima da inflação.



CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Em nota na manhã desta segunda-feira (2), a Celesc informou que a decisão foi baseada em dados técnicos de especialistas em regulação. A empresa analisa agora os procedimentos para a implementação da decisão. Não foi informado se o reajuste será retroativo ou começa a valer no próximo mês.



No despacho, o desembargador Ricardo do Valle Pereira afirmou que, analisando o cenário nacional, o reajuste deferido não “se apresenta exorbitante em relação às tarifas das demais concessionárias”. Conforme o documento, não também há indícios de abuso.



A crise econômica, segundo Pereira, não se mostrou motivo para a suspensão do reajuste, já que a aplicação decorre das normas e das especificidades que são próprias do setor elétrico.



Segundo a decisão, a Celesc deve transcrever na fatura dos usuários uma mensagem informando que o reajuste ocorre por uma Resolução da Justiça. Em caso do usuário já ter pago a conta de luz pelo reajuste, a empresa deve realizar um crédito do montante correspondente da fatura do mês seguinte.


Fonte: G1.com
Hora Hiper

Tubarão / SC
Avenida Marcolino Martins Cabral, 1788, Edifício Minas Center, Sala 507, 88705-000, Vila Moema
(48) 3626-8001 (48) 98818-2057
Braço do Norte / SC
Rua Raulino Horn, 305, 88750-000, Centro
(48) 3626-8000 (48) 98818-1037
Hora Hiper © 2020. Todos os direitos reservados.
Política de Privacidade

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.