Comunicado da Secretaria de Estado da Saúde que divulgou regras para esse ambiente havia afirmado que proteção é 'obrigatória' na faixa de areia.
O governador de Santa Catarina, Carlos Moisés (PSL), afirmou em uma rede social que o uso de máscara para prevenção contra Covid-19 nas praias catarinenses "não será exigido" na faixa de areia e na água. Na quarta-feira (23), a Secretaria de Estado da Saúde, quando divulgou as regras sobre a ocupação desse tipo de ambiente durante a pandemia, afirmou que a proteção é obrigatória na faixa de areia (veja na imagem abaixo). O tuíte do governador foi feito na quinta (24).
Regras divulgadas pela Secretaria de Estado da Saúde citam máscara obrigatória em praias, rios, lagos e lagoas, exceto quando o banhista estiver na água.
Na quarta, a portaria que regula a ocupação nas praias, rios, lagoas e lagos catarinenses durante a pandemia foi publicada no Diário Oficial do Estado. O documento não traz informações sobre o uso de máscara.
Ainda na quarta, a Secretaria de Estado da Saúde soltou uma nota de esclarecimento afirmando que "O Estado não pode divergir de lei federal". O comunicado cita a norma do governo federal número 14.019/2020, que tornou obrigatório o uso de máscara em espaços públicos e privados acessíveis ao público. A nota da secretaria afirmou que as regras estaduais que preveem a utilização da proteção durante a pandemia estão subordinadas à legislação federal.
Ainda no comunicado, a pasta afirmou que a fiscalização sobre o uso da máscara na faixa de areia "deve ter um caráter educativo e orientativo, e não repressivo".
Liberação da ocupação das praias
No mesmo dia em que divulgou que todas as regiões catarinenses estão em risco gravíssimo para a Covid-19, a Secretaria de Estado da Saúde publicou a portaria número 1000/2020, que autoriza a ocupação de praias, rios e lagos, com regras.
Confira as normas mais importantes abaixo.
Está autorizada a permanência na faixa de areia das praias ou na margem de rios, lagos e lagoas
distanciamento entre as pessoas deve ser de, no mínimo, 1,5 metro, a não ser que elas morem juntas
não é permitido o agrupamento de pessoas que não morem juntas
Os guarda-sóis de grupos distintos devem ficar a 2 metros um do outro, a contar a partir da borda
mesas, cadeiras e guarda-sóis alugados devem ser higienizados após cada uso.
Os municípios podem sinalizar com bandeiras a situação da ocupação das praias.
A cor verde representa ocupação de um terço; cor amarela, entre um e dois terços; e vermelha, quando não for possível o cumprimento de distanciamento mínimo de 2 metros entre os guarda-sóis. Isso é opcional
Não é permitida a troca de roupas ou produtos similares vendidos por ambulantes.
Quando houver mais de uma entrada para o local, autoridades estaduais ou municipais devem priorizar uma para acesso e outra para saída.
A fiscalização é de responsabilidade da Segurança Pública e das Vigilâncias Sanitárias estaduais e municipais.
Antes, a ocupação de espaços públicos de uso coletivo, como as praias, estava suspensa nos níveis gravíssimo e grave, só sendo permitida a prática de esportes individuais.