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GERAL
26/12/2020 07h53

Governador de SC diz em rede social que uso de máscara nas praias 'não será exigido'

Comunicado da Secretaria de Estado da Saúde que divulgou regras para esse ambiente havia afirmado que proteção é 'obrigatória' na faixa de areia.

O governador de Santa Catarina, Carlos Moisés (PSL), afirmou em uma rede social que o uso de máscara para prevenção contra Covid-19 nas praias catarinenses "não será exigido" na faixa de areia e na água. Na quarta-feira (23), a Secretaria de Estado da Saúde, quando divulgou as regras sobre a ocupação desse tipo de ambiente durante a pandemia, afirmou que a proteção é obrigatória na faixa de areia (veja na imagem abaixo). O tuíte do governador foi feito na quinta (24). 


Regras divulgadas pela Secretaria de Estado da Saúde citam máscara obrigatória em praias, rios, lagos e lagoas, exceto quando o banhista estiver na água.


Na quarta, a portaria que regula a ocupação nas praias, rios, lagoas e lagos catarinenses durante a pandemia foi publicada no Diário Oficial do Estado. O documento não traz informações sobre o uso de máscara.


Ainda na quarta, a Secretaria de Estado da Saúde soltou uma nota de esclarecimento afirmando que "O Estado não pode divergir de lei federal". O comunicado cita a norma do governo federal número 14.019/2020, que tornou obrigatório o uso de máscara em espaços públicos e privados acessíveis ao público. A nota da secretaria afirmou que as regras estaduais que preveem a utilização da proteção durante a pandemia estão subordinadas à legislação federal.


Ainda no comunicado, a pasta afirmou que a fiscalização sobre o uso da máscara na faixa de areia "deve ter um caráter educativo e orientativo, e não repressivo".


Liberação da ocupação das praias


No mesmo dia em que divulgou que todas as regiões catarinenses estão em risco gravíssimo para a Covid-19, a Secretaria de Estado da Saúde publicou a portaria número 1000/2020, que autoriza a ocupação de praias, rios e lagos, com regras.



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Confira as normas mais importantes abaixo.


Está autorizada a permanência na faixa de areia das praias ou na margem de rios, lagos e lagoas

distanciamento entre as pessoas deve ser de, no mínimo, 1,5 metro, a não ser que elas morem juntas

não é permitido o agrupamento de pessoas que não morem juntas


Os guarda-sóis de grupos distintos devem ficar a 2 metros um do outro, a contar a partir da borda

mesas, cadeiras e guarda-sóis alugados devem ser higienizados após cada uso.


Os municípios podem sinalizar com bandeiras a situação da ocupação das praias. 


A cor verde representa ocupação de um terço; cor amarela, entre um e dois terços; e vermelha, quando não for possível o cumprimento de distanciamento mínimo de 2 metros entre os guarda-sóis. Isso é opcional 


Não é permitida a troca de roupas ou produtos similares vendidos por ambulantes. 


Quando houver mais de uma entrada para o local, autoridades estaduais ou municipais devem priorizar uma para acesso e outra para saída.


A fiscalização é de responsabilidade da Segurança Pública e das Vigilâncias Sanitárias estaduais e municipais.


Antes, a ocupação de espaços públicos de uso coletivo, como as praias, estava suspensa nos níveis gravíssimo e grave, só sendo permitida a prática de esportes individuais.

Fonte: G1.com/ Foto: Reprodução/Governo de Santa Catarina
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