A ação ocorrerá nos empreendimentos cadastrados como “alojamento” e que não tenham o alvará de funcionamento específico para o serviço
Uma fiscalização ocorrerá nos próximos dias em todos os estabelecimentos de Imbituba cadastrados como “alojamento” e que não tenham o alvará de funcionamento para tal serviço. A informação é da Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ) e da Coordenadoria da Vigilância Sanitária.
A ação será estendida também às pousadas e hotéis cadastrados como Microempreendedores Individuais (MEIs). Por lei, não é permitido o enquadramento de empresários individuais, que atuem como hotéis, pousadas ou similares, na qualidade de MEIs.
Os MEIs que exercem atividade vedada desde a sua abertura, como pousada ou hotel, estão sujeitos ao desenquadramento de ofício, com efeitos desde o seu registro, que pode ser feito pelo fisco municipal.
Os fiscais do município farão uma varredura em todos os estabelecimentos que se enquadrem como alojamento. Há uma estimativa de que, aproximadamente, 400 locais atuam de forma irregular.
Para os donos de alojamentos, que não têm o registro adequado, é necessário buscar o auxílio de um contador para a devida regularização. Segundo os órgãos, os estabelecimentos que permanecerem atuando de forma ilegal poderão ser advertidos, multados e, até mesmo, interditados.
Em respeito aos princípios da ampla defesa e do contraditório, antes do efetivo desenquadramento, com a devida notificação ao MEI, o município dará aos empreendedores um prazo de 30 dias para a apresentação da defesa.