Além do pagamento de R$ 8 mil por danos morais
Uma decisão recente do 3º Juizado Especial Cível de Joinville determinou que uma advogada, residente no município de Rio Fortuna, devolva mais de R$ 48 mil a uma cliente, após a Justiça reconhecer a falsificação de uma assinatura em contrato de honorários advocatícios.
A cliente havia contratado a profissional para atuar em um processo de aposentadoria, com acordo verbal fixando os honorários em R$ 6 mil. No entanto, após o sucesso da ação previdenciária, a advogada reteve cerca de R$ 54 mil, alegando haver um contrato assinado autorizando o repasse de 30% do valor total da causa.
Desconfiando da autenticidade do documento, a cliente acionou a Justiça. Durante o processo, uma perícia grafotécnica confirmou que a assinatura no contrato apresentado era falsa, resultado de uma tentativa de imitação por decalque, como indicou o laudo oficial.
A sentença determinou a restituição de R$ 48.202,26, valor excedente ao combinado verbalmente, além do pagamento de R$ 8 mil por danos morais, considerando o abalo emocional e a conduta considerada “ilícita e possivelmente criminosa” por parte da advogada.
O juiz responsável pelo caso também determinou o envio dos autos ao Ministério Público e à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SC), para apuração das responsabilidades criminais e éticas.
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