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GERAL
29/12/2020 13h31

Após decisão do TJ, governo de SC adota regras mais rígidas contra Covid-19 para hotéis, casas noturnas e eventos

Conforme ordenado pela Justiça, foram adotadas portarias anteriores. Cinemas e teatros foram autorizados pelo TJ.

Após decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), o governo catarinense adotou regras mais rígidas contra a Covid-19 para hotéis, pousadas e albergues, casas norturnas e eventos sociais. Essas atividades agora serão regidas por portarias anteriores, conforme ordenado pela Justiça.



A adoção das regras mais rígidas foi publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (28). O governo catarinense informou que está recorrendo da decisão judicial.



Confira abaixo como fica cada atividade. Todas são limitadas de acordo com o mapa de risco, divulgado semanalmente pelo governo do estado. Atualmente, todas as regiões catarinenses estão em risco gravíssimo para a Covid-19.



Hotéis, pousadas e albergues



Limitação de hospedagem em hotéis, pousadas, albergues de acordo com a portaria número 743/2020, que diz:

risco gravíssimo: 30% da capacidade do estabelecimento;

risco grave: 60% da capacidade do estabelecimento;

risco alto: 80% da capacidade do estabelecimento;

risco moderado: 100% da capacidade.

Casas noturnas, boates, pubs, casas de shows e afins



O funcionamento das casas noturnas deve ser de acordo com a portaria número 744/2020, que diz que elas só podem abrir em regiões classificadas no mapa de risco do governo do estado como em situação moderada para a Covid-19. Além disso, a portaria estabelece outras regras.


Eventos sociais



Consideram-se eventos sociais aqueles restritos a convidados sem cobrança de ingresso, como casamentos, aniversários, jantares, confraternizações, bodas, formaturas, batizados, festas infantis e afins.



Essas atividades devem seguir as normas da portaria número 710/2020, que proíbe que eles sejam feitos em regiões com risco gravíssimo ou grave para a doença. Há ainda outras regras.



Cinemas e teatros


Ao contrário das atividades já listadas, o funcionamento de cinemas e teatros de acordo com o decreto do governo do estado de 18 de dezembro foi autorizado pelo TJSC, mesmo após ser vetado em primeira instância.


Por essa razão, no Diário Oficial do Estado desta segunda, a Secretaria de Estado da Saúde publicou as regras para o funcionamento desses locais. Trata-se da portaria 1010/2020.


Segundo essa norma, a ocupação máxima de cinemas e teatros varia de acordo com a classificação da região no mapa de risco:


máximo de 30% de ocupação em nível gravíssimo

máximo de 50% de ocupação em nível grave

máximo de 75% de ocupação em nível alto

sem restrições no nível moderado



Também há outras regras, como o uso de máscaras por todos, incluindo o público e os trabalhadores, e o distanciamento mínimo entre as pessoas de 2 metros em regiões com risco grávissimo e 1,5 metro nas demais áreas. Só podem ficar próximas pessoas que já morem juntas.

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Entenda o caso



Em 14 de dezembro, o governo do estado anunciou que hotéis e pousadas poderiam funcionar com 100% da capacidade a partir de 21 de dezembro. O executivo alegou que objetivo era reduzir as hospedagens clandestinas, ou seja, estabelecimentos irregulares, como casas e quartos, em que não haja controle do estado sobre as normas de segurança sanitárias.



Quatro dias depois, o governo fez novo anúncio, de um decreto com flexibilizações de regras para diversas atividades, incluindo os cinemas e teatros, as casas noturnas e os eventos sociais.



No próprio dia 18 de dezembro, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) entrou com uma ação na Justiça pedindo que o estado adotasse as medidas recomendadas pela equipe técnica da Secretária de Estado da Saúde, em especial com a definição de maiores restrições de circulação de pessoas, entre outras solicitações.



Em resposta a esse pedido do Ministério Público, a 2ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis determinou, em 22 de dezembro, que o governo de Santa Catarina retomasse um grau anterior de restrições em relação ao funcionamento de hotéis e pousadas, casas noturnas, cinemas e teatros e eventos sociais.



A Procuradoria-Geral do Estado recorreu na quinta (24) dessa decisão de terça e a resposta do TJSC foi dada na sexta (25).

Fonte: G1.com / Foto: NSC Total
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