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SEGURANÇA
08/05/2026 17h52
Por: Redação

Tribunal do Júri de Laguna condena homem a mais de 16 anos de prisão por homicídio com meio cruel

Réu agrediu a vítima com extrema violência no centro da cidade; ferimentos causaram meses de internação e sofrimento prolongado antes do óbito

Foto: Ilustrativa/ Divulgação

O Tribunal do Júri da Comarca de Laguna decidiu, nesta quarta-feira, pela condenação de um homem responsável pela morte de outro cidadão após um episódio de violência extrema no Centro da cidade.



Com a atuação do Ministério Público de Santa Catarina em plenário, a sentença foi fixada em 16 anos, 9 meses e 19 dias de reclusão em regime inicialmente fechado. O crime foi tipificado como homicídio qualificado por meio cruel, devido à gravidade das agressões que levaram à morte da vítima meses após o ocorrido.



De acordo com o processo conduzido pela 2ª Promotoria de Justiça de Laguna, o conflito aconteceu no dia 15 de novembro de 2023. Na ocasião, após uma discussão, o réu desferiu múltiplos socos no rosto da vítima, provocando fraturas faciais e ferimentos profundos.



O quadro clínico resultou em uma internação prolongada, durante a qual o agredido dependeu de ventilação mecânica e enfrentou diversas complicações de saúde. A morte foi confirmada em 28 de agosto de 2024, como consequência direta das lesões sofridas.



Durante a sessão de julgamento, o conselho de sentença acolheu os argumentos do Ministério Público, reconhecendo tanto a autoria do crime quanto a qualificadora de meio cruel. O agravante foi sustentado com base na brutalidade física empregada e no longo período de sofrimento pelo qual a vítima passou antes de falecer.



 


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A promotora de Justiça Elizandra Sampaio Porto, que atuou no caso, reforçou que a decisão dos jurados reflete o compromisso da comunidade de Laguna em não tolerar atos de violência extrema e garantir a responsabilização dos autores.



Seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a soberania das decisões tomadas pelo júri popular, a Justiça determinou que o réu iniciasse o cumprimento da pena de forma imediata.



Com isso, o direito de recorrer da sentença em liberdade foi negado, mantendo o condenado sob custódia do sistema prisional.



 



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Fonte: Redação
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