Pena foi reduzida após a defesa apresentar laudo médico que mostrava desenvolvimento mental incompleto do acusado
Um crime que ocorreu há quase 11 anos teve um ponto final nessa quarta-feira (10). A Justiça de Santa Catarina condenou o pai que matou o filho de dois meses por se irritar com o choro do bebê, em Criciúma.
Durante a sessão, os jurados aceitaram um laudo médico que apontava desenvolvimento mental incompleto do acusado. Por esse motivo, a pena foi reduzida a pedido da defesa e, com o ajuste, totalizou 26 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, por homicídio triplamente qualificado.
Para o promotor de Justiça José da Silva Junior, que atuou perante o Júri, o crime foi praticado por motivo torpe – o réu teria matado porque a criança chorou – e por meio cruel, já que as agressões causaram sofrimento excessivo e desnecessário à vítima, ao ser lançada contra a parede.
Além disso, o crime foi praticado com recurso que impossibilitou a defesa da vítima, que tinha apenas dois meses e 14 dias de idade e estava sozinha, sem outras pessoas que pudessem protegê-la.
Entenda o caso
No dia 7 de setembro de 2011, em uma casa no bairro Santo Antônio, o réu teria pego nos braços o filho e jogado contra a parede depois de irritar-se com a criança por ela ter chorado muito durante a noite e pela manhã.
O réu, em depoimento, declarou que, por volta das 11 horas, pegou a criança para trocar a fralda, e ela começou a chorar muito novamente, motivo pelo qual começou a entrar em desespero e sentir uma raiva enorme por causa da situação que estava vivendo. Ele, então, pegou a criança no colo e a jogou contra a parede.
Conforme denúncia oferecida pelo MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), as lesões no corpo da vítima, principalmente em sua cabeça, causaram intenso sofrimento físico, de forma desnecessária e cruel.
Os ferimentos provocaram a morte do bebê por insuficiência respiratória em consequência de hematoma cerebral por trauma cranioencefálico.
Na sentença, o juiz decidiu que o réu não terá direito de recorrer em liberdade, visto que a apelação de condenação é superior a 15 anos de reclusão, sendo de rigor a imediata prisão do acusado, sobretudo porque seu endereço foi incerto ao longo de quase todo o processo.