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SEGURANÇA
11/08/2022 18h12

Pai que matou filho de 2 meses em Criciúma por causa de choro é condenado

Pena foi reduzida após a defesa apresentar laudo médico que mostrava desenvolvimento mental incompleto do acusado

Um crime que ocorreu há quase 11 anos teve um ponto final nessa quarta-feira (10). A Justiça de Santa Catarina condenou o pai que matou o filho de dois meses por se irritar com o choro do bebê, em Criciúma.

Durante a sessão, os jurados aceitaram um laudo médico que apontava desenvolvimento mental incompleto do acusado. Por esse motivo, a pena foi reduzida a pedido da defesa e, com o ajuste, totalizou 26 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, por homicídio triplamente qualificado.

Para o promotor de Justiça José da Silva Junior, que atuou perante o Júri, o crime foi praticado por motivo torpe – o réu teria matado porque a criança chorou – e por meio cruel, já que as agressões causaram sofrimento excessivo e desnecessário à vítima, ao ser lançada contra a parede.

Além disso, o crime foi praticado com recurso que impossibilitou a defesa da vítima, que tinha apenas dois meses e 14 dias de idade e estava sozinha, sem outras pessoas que pudessem protegê-la.


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Entenda o caso

No dia 7 de setembro de 2011, em uma casa no bairro Santo Antônio, o réu teria pego nos braços o filho e jogado contra a parede depois de irritar-se com a criança por ela ter chorado muito durante a noite e pela manhã.

O réu, em depoimento, declarou que, por volta das 11 horas, pegou a criança para trocar a fralda, e ela começou a chorar muito novamente, motivo pelo qual começou a entrar em desespero e sentir uma raiva enorme por causa da situação que estava vivendo. Ele, então, pegou a criança no colo e a jogou contra a parede.

Conforme denúncia oferecida pelo MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), as lesões no corpo da vítima, principalmente em sua cabeça, causaram intenso sofrimento físico, de forma desnecessária e cruel.

Os ferimentos provocaram a morte do bebê por insuficiência respiratória em consequência de hematoma cerebral por trauma cranioencefálico.

Na sentença, o juiz decidiu que o réu não terá direito de recorrer em liberdade, visto que a apelação de condenação é superior a 15 anos de reclusão, sendo de rigor a imediata prisão do acusado, sobretudo porque seu endereço foi incerto ao longo de quase todo o processo.


Fonte: ND+
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