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SEGURANÇA
09/02/2021 09h45

MPSC alerta sobre segurança na Internet em tempos de Covid-19

Crianças estão ainda mais vulneráveis aos perigos da web. É necessário que pais, mães e responsáveis estejam atentos para manter seus filhos seguros. Neste Dia Mundial da Internet Segura, saiba como proteger a si mesmo e a quem você ama

Mesmo antes de a pandemia da Covid-19 transformar as rotinas de estudo e lazer, quase todos os "brasileirinhos" (89%) entre 9 e 17 anos já estavam conectados ao mundo virtual. No País, são cerca de 24 milhões de crianças e adolescentes assistindo a vídeos e séries na Internet (83%) ou utilizando as redes sociais (68%), conforme apontam dados divulgados pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil em 2020.



Esse índice tende a crescer. Com as crianças mais tempo em frente às telas de computadores e celulares, é preciso que pais, mães e responsáveis estejam atentos aos perigos da web para manter seus filhos seguros on-line.



Neste Dia Mundial da Internet Segura (9/2), o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) alerta sobre a segurança na web, especialmente no contexto de hiperconexão ao mundo digital causado pela pandemia de covid-19. A data, criada pela Rede Insafe, na Europa, envolve mais de 140 países e busca unir diferentes agentes, públicos e privados, na promoção de atividades de conscientização em torno do uso seguro, ético e responsável da Internet.



"Quase todos os delitos que ocorrem na Internet podem ter como alvo uma criança ou adolescente. Entre os mais comuns estão crimes contra honra, calúnia, injúria, difamação e ameaça, que são praticados, muitas vezes, nas redes sociais, em grupos de aplicativos de mensagens, entre outros veículos de interação digital. As crianças e adolescentes também podem ser vítimas de crime de hackeamento, que foi incluído no Código Penal pela Lei dos Crimes Cibernéticos, e ainda um outro bastante grave cometido, que envolve a pedofilia e a pornografia infantoadolescente", pondera o Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância de Juventude, promotor de Justiça João Luiz de Carvalho Botega.



A maioria dos casos de cyberbullying pode ser solucionada de forma simples, com a mediação dos conflitos ou a remoção do conteúdo que prejudica alguém. As redes sociais mais utilizadas já possuem ferramentas para denúncia e remoção de conteúdos que se enquadram nessa categoria.



Contudo, se não for possível identificar o agressor ou se a mediação de conflitos não bastar, é possível comunicar o Conselho Tutelar, o Ministério Público ou a Polícia Militar quando houver atos infracionais, como agressão moral ou física.

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"É fundamental destacar que muitas vezes esses crimes acabam não chegando ao conhecimento das autoridades. Por isso é importante que todos que tenham conhecimento ou suspeita da prática de uma violação de direitos e de violência contra criança ou adolescente, seja na vida real ou na Internet, faça a denúncia. Ligue no Disque 100, que funciona gratuitamente, todos os dias da semana, 24 horas por dia. Outra opção é baixar o aplicativo Proteja Brasil. Pode ainda procurar o Conselho Tutelar, a Polícia Civil, a Promotoria de Justiça, a Ouvidoria do MPSC em nosso site. Em muitos desses canais o anonimato e o sigilo são garantidos. Então é muito importante que a sociedade esteja consciente do seu papel na proteção de direitos das crianças e dos adolescentes, seja no mundo real ou no virtual", destaca o promotor.



Para registrar um boletim de ocorrência, reúna o maior número de provas possível, como mensagens, fotos, e-mails, número de celular da origem das agressões, endereço das páginas, perfis e publicações. Quando os envolvidos são maiores de idade, os casos podem ser enquadrados no Código Penal, e as penas podem variar de um mês a 8 anos de reclusão dependendo do crime cometido.



Já adolescentes acima de 12 anos, que também podem cometer crimes na Internet, respondem pelo ato infracional equivalente aos crimes previstos em lei. "Se um adolescente comete crime na internet, se configura um ato infracional. É importante dizer que seja para adulto ou para criança ou adolescente a internet não é uma terra sem lei. Nesses casos, são observados os procedimentos previstos no Estatuto da Criança e Adolescente e ao final do processo, levando em consideração a gravidade da infração, assim como a própria capacidade do adolescente de compreender os fatos pode ser aplicada uma medida socioeducativa que pode ser desde prestação de serviços à comunidade até, em casos mais graves, a sua internação ou, ainda, medidas protetivas, para assegurar que o adolescente não volte a cometer atos infracionais", explica Botega.




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Fonte: Foto: ctrlplay.com/Divulgação
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