Além da pena já aplicada, decisão fixa indenização de R$ 10 mil por danos morais coletivos
Foto: Divulgação
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de um homem que enviou mensagens com conteúdo discriminatório contra nordestinos em um grupo de WhatsApp, no município de Orleans. Além da pena já imposta, a Corte determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais coletivos.
A decisão foi tomada pela Sexta Câmara Criminal após recurso apresentado pelo Ministério Público de Santa Catarina. O réu já havia sido condenado a dois anos de reclusão, em regime aberto, por prática de crime resultante de preconceito de raça ou cor. A pena de prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período.
No entanto, a sentença de primeira instância não previa indenização por danos morais coletivos. O Ministério Público recorreu, defendendo que, em situações de incitação ao preconceito e à discriminação, não é necessário identificar vítimas individualmente. Para o órgão, basta que fique comprovada a ofensa relevante à dignidade de um grupo social.
Relator do processo, o desembargador João Marcos Buch destacou que as mensagens compartilhadas no grupo “Resistência civil” continham teor discriminatório e incentivavam atitudes como boicote a comerciantes, recusa de atendimento e negativa de moradia a nordestinos, além de ofensas direcionadas ao grupo.
Ao reformar parcialmente a decisão inicial, o colegiado manteve a condenação criminal e fixou o valor de R$ 10 mil como reparação por dano moral coletivo, reforçando o entendimento de que ataques à dignidade de um grupo atingem toda a coletividade.
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