Ferramenta terá versão restrita para autoridades e módulo público com nome e foto de condenados; implantação deve ocorrer em até 12 meses
Foto: Ricardo Trida /Arquivo /SECOM
O Governo de Santa Catarina deu mais um passo no enfrentamento aos crimes sexuais ao regulamentar, por meio do Decreto nº 1.303, publicado na quarta-feira (26), a lei que cria o Cadastro Estadual de Pedófilos e Agressores Sexuais. Com a norma, o Estado está autorizado a iniciar o desenvolvimento técnico da plataforma, que reunirá informações de pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes.
A nova ferramenta será construída em conjunto pela Secretaria da Segurança Pública (SSP-SC), responsável pela gestão do sistema, e pela Secretaria de Justiça e Reintegração Social (SEJURI), que fornecerá os dados dos condenados.
De acordo com o secretário em exercício da Segurança Pública, coronel Sinval Santos da Silveira Junior, o cadastro reunirá em um único ambiente dados essenciais para identificação e localização de agressores sexuais. “A iniciativa também busca dar maior agilidade às ações de prevenção e assegurar mais proteção às vítimas de pedofilia e agressão sexual”, afirmou.
Serão incluídos no sistema apenas indivíduos com condenação definitiva, incluindo nome, fotografia e informações sobre o cumprimento da pena, como número do processo, tempo total, início e término previstos.
O acesso ao módulo completo será restrito a órgãos como Polícia Militar, Polícia Civil, conselhos tutelares, Ministério Público e Tribunal de Justiça, mediante justificativa. A população também poderá consultar uma versão simplificada do cadastro, que estará disponível no site da SSP-SC e exibirá nome e foto dos condenados. A implantação das duas interfaces ocorrerá dentro do prazo de 12 meses, integradas ao Sistema Integrado de Segurança Pública (SISP).