Comprimidos eram escondidos em embalagens declaradas como produtos de maquiagem e enviados para diferentes estados do país
Imagem ilustrativa: Pixabay
Uma mulher foi condenada pela Justiça de Criciúma após vender Cytotec pela internet e enviar o medicamento pelos Correios para diferentes estados brasileiros e para o Distrito Federal. As encomendas eram declaradas como produtos de maquiagem para tentar esconder o conteúdo.
Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), pelo menos 27 caixas foram postadas em outubro de 2020 em uma agência dos Correios de Criciúma. Nas declarações de conteúdo, apareciam produtos como cílios e sombras. No interior das embalagens, porém, estavam comprimidos de Cytotec, cujo princípio ativo é o misoprostol.
As encomendas tinham como destino diferentes regiões do país.
Para realizar os envios, a mulher utilizava como remetente o nome de uma suposta empresa de maquiagens. Durante a investigação, foi constatado que a empresa não existia.
As caixas foram identificadas durante uma fiscalização realizada no Centro de Distribuição dos Correios, em uma ação conjunta com a Delegacia de Repressão a Entorpecentes (DRE).
Uma perícia encontrou uma impressão digital da acusada em uma das embalagens, ajudando a vinculá-la aos envios.
Mensagens no celular indicaram participação nas vendas
Durante o processo, a mulher admitiu que fazia as postagens, mas alegou que sua participação se limitava ao envio das encomendas.
A Justiça, no entanto, considerou também as informações encontradas no celular apreendido. As mensagens indicaram que ela mantinha contato com compradoras e participava de grupos utilizados para negociar os medicamentos.
Diante das provas, o entendimento foi de que a acusada não atuava apenas como responsável pelas postagens, mas também participava da comercialização dos comprimidos.
Condenação
Na decisão, o juiz destacou os riscos relacionados à comercialização do medicamento sem controle sanitário e sem acompanhamento profissional. Também foram considerados o alcance das vendas para diferentes regiões do país e o uso de uma empresa inexistente para dificultar a identificação da origem dos produtos.
A mulher foi condenada a um ano, dez meses e seis dias de prisão, em regime inicial aberto.
A decisão é definitiva para a ré, não cabendo mais recurso por parte dela nesse processo.
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