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SAÚDE
06/02/2024 13h56

MPSC afirma que escolas devem acionar o Conselho Tutelar se crianças não estiverem vacinadas contra a Covid-19

Promotor de Justiça Douglas Roberto Martins falou sobre a vacina contra a Covid-19

Os municípios de Criciúma e Içara, no Sul do Estado, dispensaram a obrigatoriedade da apresentação da declaração de aplicação da vacina contra a Covid-19, como pré-requisito no ato da matrícula e rematrícula escolar. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) está acompanhando esta nova medida por meio do Centro de Apoio Operacional da Saúde Pública (CSP). 

O promotor de Justiça, Douglas Roberto Martins, afirmou que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê como obrigatória toda vacinação que seja recomendada pelas autoridades sanitárias. “A decisão de incluir uma vacina no Programa Nacional de Imunizações (PNI) passa por uma Câmara Técnica de Assessoramento e pela Comissão Intergestora Tripartite, que reúne todos os secretários de Estado e secretários municipais, junto com o Ministério da Saúde. Eles decidiram pela inclusão da vacina por questões epidemiológicas, afinal de contas, depois dos idosos, as crianças com menos de cinco anos foram o grupo mais afetado pela Covid-19 no ano de 2023”, afirma o promotor. 

Conforme o promotor, a partir dessa inclusão, segundo a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no tema 1103, a vacina se torna obrigatória. “Isso possibilita a adoção de medidas de coerção indireta, não significa que elas vão ser vacinadas compulsoriamente, mas, indiretamente, medidas de responsabilização dos pais podem ser adotadas. Em hipótese nenhuma, as escolas podem negar a matrícula ou negar a frequência de crianças à escola por não estarem vacinadas, mas elas devem esclarecer, prestar informação para os pais e notificar para que, em 30 dias, apresentem a caderneta atualizada. Se isso não acontecer, devem ser encaminhadas as situações para o Conselho Tutelar, que vai também buscar dialogar com os pais, esclarecer a importância e a necessidade da vacinação para a proteção dessas crianças e adotar, aí, sim, as medidas que sejam da sua incumbência de coerção, caso a vacinação não seja realizada”, detalha.  

Para o promotor, a posição dos centros de apoio da Saúde Pública e da Infância e Juventude do Ministério Público é bastante clara sobre a obrigatoriedade da vacinação e a necessidade de cumprir esse procedimento de comunicação com o Conselho Tutelar e, eventualmente, responsabilização, a partir da Lei 14.949, que é a Lei Estadual. “A partir disso, cada promotoria de justiça vai analisar a realidade do que está acontecendo no seu município, o texto dos decretos, que são diversos, não são todos exatamente iguais, para avaliar se, de fato, esse direito à vacinação das crianças está sendo garantido e, com base nisso, adotar ou não providências com relação aos casos individuais”, frisa. 

 


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O promotor garante que a decisão de inclusão da vacina no PNI é subsidiada por diversos estudos, e é uma decisão técnica do Ministério da Saúde, com secretarias estaduais e municipais de saúde. “A partir disso, o Ministério Público passa a cumprir o Estatuto da Criança e do Adolescente e buscar essa orientação e esse diálogo com os pais para garantir a imunização das crianças”, pontua. Assim como Criciúma e Içara, outros municípios como Brusque, Blumenau e Joinville optaram pela medida de dispensa da vacinação. 



 



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Fonte: Engeplus
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