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POLÍTICA
21/12/2020 09h14

TCE/SC emite pareceres prévios pela rejeição das Contas/2019 de 10 municípios

Na Amurel, apenas o município de Pescaria Brava, teve parecer pela rejeição das contas

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina concluiu, nesta semana, a apreciação das contas dos 295 municípios catarinenses, referentes ao exercício de 2019. Dez prefeitos receberam parecer prévio pela rejeição das contas, ou seja, 3,39% do total, e 285 (96,61%), pela aprovação (Saiba mais 1).



A manifestação do TCE/SC serve como base para o julgamento das contas, que são realizados pelas câmaras municipais e, segundo a Constituição Estadual, só deixa de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores. A relação completa pode ser acessada pelo Portal do TCE/SC, em Fiscalizado – Contas dos Municípios – Pareceres Prévios – 2019.



Entre as causas que motivaram os pareceres pela rejeição das contas estão despesas com pessoal acima do limite máximo, sem a recondução após esgotado o prazo legal, que é de dois quadrimestres; déficit orçamentário, quando o município gasta mais do que arrecada; e descumprimento da aplicação mínima de 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino.

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Agora, prefeitos e câmaras de vereadores podem solicitar a reapreciação das contas anuais depois da manifestação do Pleno, conforme prevê a Lei Orgânica do Tribunal de Contas. Após a publicação da decisão do TCE/SC no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e), os chefes de executivos têm 15 dias para fazer o pedido. Legislativos municipais têm 90 dias, contados do recebimento do processo. No caso de pedido de reapreciação de iniciativa do prefeito, o processo só é encaminhado à câmara municipal depois da nova manifestação do Pleno sobre a matéria.



A análise



Na apreciação das contas anuais, o Tribunal de Contas verifica se o balanço geral representa adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial do município em 31 de dezembro.



Os critérios para apreciação das contas anuais prestadas pelos prefeitos municipais estão definidos na Decisão Normativa 06/2008. A norma traz a lista de restrições que podem motivar o parecer pela rejeição.

Saiba mais: relação dos municípios com parecer prévio pela rejeição


Araranguá


Caçador


Camboriú


Campo Erê


Entre Rios


Major Vieira


Otacílio Costa


Passos de Torres


Pescaria Brava*


Tijucas


Fonte: Tribunal de Contas de Santa Catarina
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