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POLÍTICA
06/08/2025 19h04

Santa Catarina e Paraná encerram disputa judicial de 37 anos com acordo sobre royalties do petróleo

Acordo de R$ 340 milhões entre SC e PR prevê duplicação de 19 km da SC-417 e construção de três viadutos na região de Garuva

Foto: Roberto Zacarias/Secom GOVSC

Os governadores de Santa Catarina, Jorginho Mello, e do Paraná, Ratinho Júnior, assinaram nesta quarta-feira (6) o acordo que encerra uma disputa judicial iniciada em 1987 e define a compensação pelos royalties do petróleo recebidos indevidamente pelo estado paranaense. O entendimento prevê o repasse de R$ 340 milhões a Santa Catarina, por meio da execução de obras estruturantes na SC-417, na região de Garuva, no Norte do estado.



O valor corresponde ao que foi determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) após reconhecer, em 2020, que houve erro na demarcação marítima feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nos anos 1980. A falha fez com que o Paraná recebesse royalties pela exploração de campos de petróleo localizados em área marítima pertencente a Santa Catarina.



Com o acordo, o estado vizinho deixa de pagar o valor em precatórios — o que poderia se estender até 2034 — e assume o compromisso de investir os recursos diretamente em infraestrutura. A compensação inclui a restauração e duplicação de 19,1 km da SC-417, divididos em três trechos, com pavimentação flexível e rígida (concreto), além da construção de três viadutos: um na entrada de Itapoá, outro no acesso a Garuva e um terceiro sobre a BR-101.


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O projeto executivo da obra já foi elaborado pelo Governo de Santa Catarina, e os trechos contemplam desde a divisa com o Paraná até o entroncamento com a SC-416, além do acesso ao contorno de Garuva. Paralelamente, o Estado vai investir recursos próprios na duplicação da SC-416, entre Garuva e a entrada de Itapoá, num trecho de 26 km. Essa obra está estimada em R$ 230 milhões e integra o Programa Estrada Boa.



A ação judicial, de número 444, foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal em 1991, após tentativas frustradas de resolver administrativamente o impasse com o IBGE. A decisão dos ministros em favor de Santa Catarina foi tomada em 2020, com relatoria do ministro Luís Roberto Barroso. Além do Paraná, o Estado de São Paulo também foi condenado a ressarcir Santa Catarina por royalties recebidos indevidamente.



Com a assinatura do acordo, Santa Catarina transforma um litígio de décadas em investimentos com potencial de impacto direto na mobilidade, no desenvolvimento regional e na integração logística com o Paraná. A formalização do entendimento será homologada pelo STF.



 



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Fonte: Redação
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