TSE estabelece regras para uso de inteligência artificial durante a campanha
A partir do próximo dia 16 de agosto, estará liberada a propaganda eleitoral para as eleições municipais de outubro. Este será o primeiro pleito no Brasil diretamente afetado por novas tecnologias de inteligência artificial (IA), que podem criar imagens e sons muito próximos do real. A propaganda se estenderá até o dia 30 de setembro.
Diante da ausência de legislação específica sobre IA, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) antecipou-se e aprovou normas para regular o uso dessa tecnologia nas campanhas. Todo conteúdo multimídia gerado por IA deve ser identificado com um alerta. Em propagandas de rádio, deve-se avisar antes da veiculação. Imagens estáticas exigem uma marca d'água, e materiais audiovisuais devem conter aviso prévio e marca d'água.
Propagandas que não seguirem essas normas podem ser retiradas do ar por ordem judicial ou por iniciativa dos provedores de serviços. A resolução do TSE proíbe o uso de deep fakes com a intenção de prejudicar ou favorecer candidaturas, sob pena de cassação do registro de candidatura e possível investigação por crime eleitoral. A divulgação de informações sabidamente falsas também pode resultar em pena de detenção de 2 meses a 1 ano.
Além disso, a Justiça Eleitoral pode remover conteúdos de desinformação de forma imediata, inclusive antes de 24 horas em casos graves, direcionando ordens a plataformas de redes sociais para que cumpram as remoções.
Outras regras para as campanhas incluem a proibição de anonimato, discriminação, e perturbação do sossego público. Outdoors, telemarketing e showmícios continuam proibidos, enquanto caminhadas, passeatas e carreatas são permitidas, desde que realizadas entre 8h e 22h e com aviso prévio às autoridades de segurança. A confecção ou distribuição de brindes como chaveiros e bonés também é vedada.
Denúncias de irregularidades podem ser feitas pelo aplicativo Pardal ou pelo Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), disponibilizado pelo TSE.
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