Especialista explica caminhos legais para garantir segurança jurídica e acesso a serviços essenciais
Divulgação: Portal Hora Hiper
Muitas pessoas ainda vivem em imóveis sem escritura no Brasil, reflexo de um crescimento urbano e rural desordenado e de uma tradição em que recibos simples eram utilizados como comprovação de posse. Essa realidade faz com que milhares de famílias enfrentem dificuldades para acessar serviços essenciais, como água, energia elétrica, coleta de lixo e infraestrutura de ruas, além de enfrentar barreiras legais na transferência ou financiamento de seus imóveis. A regularização fundiária surge como solução, oferecendo segurança jurídica e a possibilidade de garantir direitos sobre a propriedade.
Em entrevista ao Jornal Hora Hiper, da Rádio Hiperativa FM 96,7, o advogado especialista em direito imobiliário, Dr. Valmir Meurer Izidorio, explicou que existem caminhos legais para regularizar imóveis, seja urbano ou rural, permitindo aos moradores transformar a posse em propriedade legalmente reconhecida. Um dos principais instrumentos é o REURB (Regularização Fundiária Urbana), criado por lei federal em 2017 e regulamentado por decreto em 2018. Voltado para imóveis urbanos, o programa permite que terrenos e residências sejam oficialmente registrados, possibilitando aos moradores a emissão da escritura, a contribuição ao IPTU e o acesso aos serviços públicos fundamentais. “Morar com dignidade não é apenas ter um teto, é ter infraestrutura e segurança jurídica”, afirmou Izidorio, reforçando a importância de se formalizar a propriedade.
Para aqueles que não se enquadram no REURB, há ainda a possibilidade da usucapião, mecanismo jurídico que reconhece a propriedade a partir da posse contínua, pacífica e sem contestação. Existem diferentes modalidades, cada uma com critérios específicos. Entre elas estão a usucapião especial urbana, voltada para imóveis de até 250 m² com cinco anos de posse; a ordinária, que exige dez anos; a extraordinária rural, com 15 anos; a rural de até 50 hectares, com cinco anos de posse, desde que o proprietário não possua outro imóvel; e a usucapião familiar, aplicável em casos de abandono do cônjuge, com prazo de dois anos.
Izidorio explica que, embora recibos, contratos e notas fiscais ajudem a comprovar a aquisição do imóvel, a ausência desses documentos não impede o pedido de usucapião. Fotos, plantas, contas de energia, comprovantes de compra de materiais de construção e até registros de plantio podem servir como prova de posse mansa e pacífica. “O essencial é demonstrar que o imóvel foi ocupado de forma contínua e tranquila”, disse o advogado.
A regularização fundiária traz benefícios concretos além da legalidade: permite investimentos no imóvel, acesso a financiamentos, segurança na transmissão do bem para herdeiros e, principalmente, melhora a qualidade de vida dos moradores, garantindo infraestrutura e serviços essenciais. Para Izidorio, essa possibilidade representa uma verdadeira transformação na vida das pessoas. “Existem mecanismos que dão luz às pessoas para que tenham, finalmente, o domínio sobre o que é seu”, concluiu.
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