Decisão imediata proíbe interdições nas BR-101 e BR-470 e prevê multas de até R$ 100 mil por dia
Foto: PRF/Divulgação
A Justiça Federal de Santa Catarina determinou a proibição de qualquer ato que resulte no bloqueio de rodovias federais ou do acesso ao Complexo Portuário de Itajaí e Navegantes, no Litoral Norte do estado.
A decisão, publicada na quarta-feira (18), tem caráter imediato e impede que manifestantes obstruam o tráfego nas BR-101 e BR-470, sob pena de multas que podem chegar a R$ 100 mil por dia. O entendimento é fundamentado no direito de ir e vir e na necessidade de garantir o abastecimento de itens essenciais. O texto jurídico reforça que, embora manifestações sejam um direito constitucional, elas não podem impedir a livre locomoção ou causar prejuízos à economia regional e nacional.
Para coibir o descumprimento da medida, o juiz estabeleceu penalidades financeiras. Pessoas físicas que participarem ou liderarem bloqueios poderão ser multadas em R$ 10 mil diários. Já empresas ou sindicatos que apoiarem a interrupção do tráfego estarão sujeitos a multa de R$ 100 mil por dia.
A decisão também autoriza a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e de outros órgãos de segurança para garantir a liberação das vias. Os agentes poderão identificar os envolvidos nos atos, solicitando documentos pessoais. A recusa em fornecer as informações pode configurar crime de desobediência, com previsão de detenção e multa, conforme o Código Penal.
Além disso, o artigo 253-A do Código de Trânsito Brasileiro prevê que utilizar veículo para interromper ou dificultar a circulação é infração gravíssima multiplicada por 20, com multa de R$ 5.869,40 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
As rodovias BR-101 e BR-470 são consideradas corredores logísticos estratégicos para o escoamento da produção que passa pelos portos catarinenses, o que reforça a necessidade de manter o fluxo de veículos sem interrupções.
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