A nova Lei estabelece uma multa de R$ 840 para quem for flagrado fumando nesses locais
O Governo do Estado de Santa Catarina sancionou uma nova lei que proíbe o consumo de cigarro e derivados do tabaco em playgrounds. A Lei 18.897/2024, de autoria do deputado Jair Miotto (União), estabelece uma multa de R$ 840 para quem for flagrado fumando nesses locais.
O objetivo da lei é complementar a proibição existente para locais fechados, estabelecida pela Lei Estadual 7.592/1989. A nova regulamentação visa expandir essa restrição para espaços abertos, especialmente playgrounds, tanto públicos quanto privados. Segundo Miotto, a iniciativa foi um avanço significativo ao garantir ambientes mais saudáveis para crianças e adultos que frequentam esses espaços.
Além disso, a lei tem como foco a promoção de qualidade de vida, bons exemplos para as crianças e a saúde dos frequentadores dos parques estaduais. A fumaça do cigarro contém toxinas que podem irritar os olhos, nariz e garganta, causando problemas pulmonares e alergias respiratórias, afetando tanto fumantes quanto não fumantes. Por isso, é importante que pessoas em busca de um estilo de vida mais saudável não sejam expostas ao fumo passivo.
Para garantir que a proibição seja amplamente conhecida, a divulgação será feita por meio do site oficial do Estado de Santa Catarina e em locais de fácil acesso nos parques, utilizando placas e sinalizações claras para informar o público sobre a proibição do consumo de cigarro nesses locais.
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