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POLÍTICA
29/10/2020 13h26

Defesa de Mauro Candemil recorre ao TRE para liberar candidatura

Na última terça-feira, 27, a juíza eleitoral de Laguna, Elaine Cristina, manteve o indeferimento do registro

A defesa de Mauro Candemil (MDB) recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em Florianópolis, para tentar liberar o registro da candidatura à reeleição do atual prefeito de Laguna. Na última terça-feira, 27, a juíza eleitoral de Laguna, Elaine Cristina, manteve o indeferimento do registro ao julgar embargos de declaração apresentados pelos advogados do político. 


Os advogados de Candemil apresentaram embargos à sentença da magistrada que barrou o registro da candidatura no dia 23 de setembro. O político foi citado em uma condenação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) de Santa Catarina por supostas irregularidades no processo licitatório e no contrato referente à obra da escola Álvaro Catão, de Imbituba, em 2008. Além do político, um fiscal e a empresa contratada são mencionados no processo, que corre desde 2015 e teve decisão definitiva em 2017.


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Ao Portal Agora Laguna, o advogado Paulo Fretta Moreira, que defende Candemil nos processos do TCE e da Justiça Eleitoral, explicou que o pedido apresentado visava defender a tese de que ainda há um recurso em trânsito na Corte fiscal do estado.



“Nós procuramos demonstrar para a juíza que no processo do TCE-SC ainda pende um recurso, portanto não seria irrecorrível a decisão do órgão de contas, que é pressuposto objetivo para atrair a inelegibilidade do prefeito Mauro Candemil”, disse.



“Este juízo não foi omisso e já pontuou na sentença que foi certificado o trânsito em julgado daquela decisão e, eventual equívoco ou causa de nulidade, deve ser analisado naqueles autos, já que não cabe à Justiça Eleitoral analisar mérito ou procedimento de ações que tramitaram perante outro Juízo ou instância”, afirmou a juíza na decisão.



O recurso no TRE-SC já foi protocolado. “De toda sorte essa discussão da irrecorribilidade da decisão do TCE e também a questão da ausência de dolo na conduta, outro requisito fundamental para ocorrência da inelegibilidade, será travada no TRE-SC”, completa o defensor.

Fonte: Portal Agora Laguna
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