Sexta, 26 de abril de 2024
Buscar
Fechar [x]
POLÍTICA
20/10/2020 10h46

Candidato à reeleição, prefeito de Pescaria Brava tem candidatura indeferida

Candidato à vice deve continuar na disputa

Pescaria Brava

O atual prefeito e candidato à reeleição no município de Pescaria Brava, Deyvison da Silva de Souza (MDB) teve o registro eleitoral indeferido pela Justiça Eleitoral de Laguna na noite desta segunda-feira, 19. A decisão pode deixá-lo de fora da disputa do pleito no dia 15 de novembro.



O atual mandatário teve o pedido de impugnação apresentado pela coligação de oposição, “Juntos por Pescaria Brava”, formada pelos partidos PDT, PSDB, PSD e PSL. A chapa contrária alegou a rejeição das contas de 2017, como motivo para pedir ao Ministério Público Eleitoral à impugnação da candidatura. .



Na decisão, a Juíza Elaine Cristina acompanhou os argumentos do MPE, que sustentou não ter havido deliberação judicial contrária à decisão de rejeitar as contas, cujo parecer foi aceito pela Câmara de Vereadores.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Já para defesa, os advogados do candidato sustentam que não houve má-fé por parte do prefeito, sendo que na época o Tribunal de Contas não apontou mau uso e nem mesmo enriquecimento ilícito com recursos públicos por parte de Deyvison, e sim restrições de ordem técnica e contábil.

A decisão não atinge o candidato a vice, Lourival Izidoro (PP), que pode participar da disputa do próximo dia 15 de novembro e continua registrado.



O MDB da cidade em nota divulgada à imprensa (abaixo), e diz ter recebido com tranquilidade a decisão e informou que vai recorrer da sentença.



A redação do Hora Hiper tentou contato telefônico com o Prefeito Deyvson de Souza que não atendeu às ligações.   



Nota



“O partido MDB de Pescaria Brava/SC e o candidato a reeleição, Deyvisonn da Silva de Souza recebem com tranquilidade a sentença proferida pela Juíza Eleitoral da 20ª Zona Eleitoral de Laguna/SC, Doutora Elaine Cristina de Souza Freitas, que deferiu a pretensão deduzida na Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura movida pela Coligação “Juntos por Pescaria Brava” e Everaldo dos Santos, mantendo a firme convicção de que o indeferimento do registro do impugnado configura indevida restrição dos direitos políticos (capacidade eleitoral passiva) e negativa de vigência ao art. 14, §9º e art. 15 da Constituição Federal, bem como ao art. 1º, I, “g”, da Lei Complementar n.º 64/90. Sendo assim, confiantes na reforma da decisão proferida em primeiro grau, será interposta a competente peça recursal ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, tendo como como principal escopo, permitir a todos os cidadãos bravenses, que decidam o destino das eleições ao cargo de prefeito nas urnas, como dita a democracia brasileira.”

Fonte: Redação
Hora Hiper

Tubarão / SC
Avenida Marcolino Martins Cabral, 1788, Edifício Minas Center, Sala 507, 88705-000, Vila Moema
(48) 3626-8001 (48) 98818-2057
Braço do Norte / SC
Rua Raulino Horn, 305, 88750-000, Centro
(48) 3626-8000 (48) 98818-1037
Hora Hiper © 2020. Todos os direitos reservados.
Política de Privacidade

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.