Proposta segue para sanção presidencial e mantém exigência de espaço segregado e presença obrigatória de farmacêutico responsável
Foto: Freepik/Ilustrativa.
A partir de um projeto aprovado pela Câmara dos Deputados, supermercados de todo o país poderão instalar farmácias em suas dependências, desde que em ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade. O texto foi aprovado nesta segunda-feira (2) e segue agora para sanção presidencial.
O Projeto de Lei 2158/23 autoriza a criação do setor farmacêutico no interior dos estabelecimentos, mas impõe que ele atenda às mesmas exigências sanitárias e técnicas aplicáveis às drogarias tradicionais.
Para o relator da proposta, deputado Dr. Zacharias Calil, a medida amplia o acesso da população a medicamentos, especialmente em cidades de pequeno porte.
“Existem dificuldades de acesso enfrentadas pelos consumidores que residem em pequenos municípios, nas regiões mais remotas do Brasil, devido à ausência de farmácias nesses locais”, argumentou o parlamentar.
Já a deputada Maria do Rosário criticou a proposta, afirmando que a medida representa risco à saúde pública e favorece interesses da indústria farmacêutica.
“A pessoa que pega o medicamento vai pegar também pão. É um absurdo. É ceder ao interesse e lobby dos segmentos vinculados aos grandes laboratórios”, declarou.
Exigências sanitárias
De acordo com o texto aprovado, a farmácia poderá operar sob a mesma identidade fiscal do supermercado ou por meio de contrato com drogaria licenciada e registrada nos órgãos competentes. No entanto, deverá cumprir integralmente as normas sanitárias, incluindo:
presença obrigatória de farmacêuticos legalmente habilitados durante todo o horário de funcionamento;
estrutura física adequada, com consultórios farmacêuticos;
controle rigoroso de armazenamento, temperatura, ventilação, iluminação e umidade;
rastreabilidade, assistência e cuidados farmacêuticos.
O projeto proíbe a oferta de medicamentos em áreas abertas, bancadas, estandes ou gôndolas externas ao espaço da farmácia.
Medicamentos de controle especial
Nos casos de medicamentos de controle especial, cuja compra exige retenção de receita médica, a entrega só poderá ocorrer após o pagamento. O transporte até o caixa deverá ser feito em embalagem lacrada, inviolável e identificável.
O texto também permite que farmácias licenciadas contratem plataformas digitais para logística e entrega, desde que respeitada toda a regulamentação sanitária.
Entidades divergem
Em nota, o Conselho Federal de Farmácia avaliou que o texto aprovado reduz danos e mantém exigências sanitárias consideradas centrais pela entidade, como a presença obrigatória de farmacêutico responsável técnico e fiscalização sanitária.
Segundo o conselho, o projeto não autoriza a venda de medicamentos em gôndolas comuns de supermercado e rejeitou propostas que previam assistência farmacêutica remota em pequenos municípios.
Por outro lado, o Conselho Nacional de Saúde recomendou a rejeição da proposta, argumentando que a liberação pode priorizar interesses comerciais em detrimento do cuidado à saúde.
Em dezembro, o Ministério da Saúde também se posicionou contra o texto, afirmando que a medida pode comprometer a Política Nacional de Assistência Farmacêutica e incentivar a automedicação.
Para a pasta, mesmo medicamentos isentos de prescrição apresentam riscos quando utilizados sem orientação adequada, podendo provocar interações medicamentosas, intoxicações, agravamento de doenças não diagnosticadas e mascaramento de sintomas.
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