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POLÍTICA
12/03/2026 15h47

Câmara aprova projeto que autoriza spray de pimenta para autodefesa de mulheres

Proposta permite uso por maiores de 18 anos e segue para análise do Senado; texto também prevê regras de compra, penalidades e programa de capacitação para defesa pessoal

Foto: Björn Hansson/Wikimedia

A Câmara dos Deputados do Brasil aprovou um projeto de lei que regulamenta a venda e o uso de spray de pimenta ou de extratos vegetais para autodefesa por mulheres. A proposta, aprovada nesta quarta-feira (11), seguirá agora para análise do Senado Federal do Brasil.



De autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE), o Projeto de Lei 727/26 foi aprovado com substitutivo apresentado pela relatora, a deputada Gisela Simona (União-MT).



Pelo texto, o spray poderá ser utilizado por mulheres maiores de 18 anos. Adolescentes entre 16 e 18 anos também poderão usar o dispositivo, desde que tenham autorização expressa do responsável legal. O produto deverá ter aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).



A proposta tem como objetivo ampliar mecanismos de proteção contra agressões físicas ou sexuais. Atualmente, estados como Rio de Janeiro e Rondônia já possuem leis que permitem o acesso das mulheres ao spray, que normalmente é restrito às forças de segurança.



O projeto determina que o spray seja de uso individual e intransferível e não contenha substâncias com efeito letal ou de toxicidade permanente. O uso será considerado legal apenas em situações de agressão injusta, atual ou iminente, devendo ocorrer de forma proporcional e moderada até a neutralização da ameaça.



Segundo a relatora Gisela Simona, o objetivo é permitir que a vítima tenha tempo de escapar e possibilitar a identificação do agressor pelas autoridades. “Não basta dizer que o crime é inaceitável: é preciso permitir que a potencial vítima tenha o meio necessário para evitá-lo”, afirmou.


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Penalidades



O projeto prevê penalidades administrativas para o uso indevido do spray. Entre elas estão advertência formal, caso não haja lesão ou risco à integridade da pessoa atingida, e multa de um a dez salários mínimos, que pode ser aplicada em dobro em caso de reincidência. Também está prevista a apreensão do dispositivo e a proibição de nova compra por até cinco anos.



Especificações técnicas



As especificações técnicas, como capacidade do recipiente, concentração da substância ativa e padrões de segurança, serão definidas em regulamento do Poder Executivo, observando as normas da Anvisa e de outros órgãos competentes.



Durante as discussões, a relatora incluiu regras relacionadas ao uso da substância oleoresina capsicum (O.C.), responsável pelo efeito irritante do spray de pimenta. Caso o produto utilize essa substância, o fabricante deverá seguir as normas do Comando do Exército Brasileiro, já que o componente é de uso restrito.



A oleoresina capsicum provoca inflamação imediata das mucosas, causando fechamento involuntário dos olhos, tosse, dificuldade para respirar e intensa ardência na pele. O projeto classifica o spray portátil como instrumento de menor potencial ofensivo, mas limita recipientes com capacidade superior a 50 ml ao uso das Forças Armadas e de órgãos de segurança pública.



Requisitos para compra



Para adquirir o produto, a compradora deverá apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e uma autodeclaração de que não possui condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.



Os vendedores deverão manter, por cinco anos, um registro simplificado da venda com dados da compradora e da pessoa que terá a posse do produto, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados. Também será obrigatório emitir nota fiscal e fornecer orientações sobre o uso correto do dispositivo.



Capacitação



O texto aprovado também cria um programa nacional de capacitação para mulheres sobre defesa pessoal e uso de instrumentos de menor potencial ofensivo. A iniciativa prevê oficinas de defesa pessoal, orientações sobre limites legais da legítima defesa e campanhas educativas sobre o ciclo da violência doméstica e os canais de denúncia.



O projeto ainda altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) para isentar esse tipo de spray dos controles mais rigorosos aplicados a armas letais quando for adquirido, portado e utilizado por mulheres nos termos da futura lei.



Em casos de furto, roubo ou perda do spray, a usuária deverá registrar ocorrência policial em até 72 horas após tomar conhecimento do fato. Caso contrário, poderá ser multada.



A proposta segue agora para análise do Senado. A medida ainda precisará ser aprovada pelos senadores e sancionada para entrar em vigor.



 



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Fonte: Redação
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