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POLÍTICA
26/01/2026 08h29

Após comoção nacional por morte do cão Orelha, governo de SC sanciona lei de proteção a animais comunitários

Nova legislação reconhece cães e gatos sem tutor fixo e proíbe maus-tratos, remoção indevida e abandono forçado em espaços públicos

Foto: Reprodução/Redes Sociais

A morte violenta do cão comunitário Orelha, na Praia Brava, em Florianópolis, reacendeu o debate sobre a proteção de animais em situação de rua em Santa Catarina e acabou impulsionando a sanção de uma nova legislação estadual voltada especificamente a esses casos.



Orelha, também conhecido como Preto, vivia há mais de 10 anos na região e era cuidado por moradores e pescadores locais. No dia 15 de janeiro, o animal foi encontrado gravemente ferido após ter sido agredido a pauladas. Mesmo após atendimento veterinário, não resistiu aos ferimentos e precisou ser submetido à eutanásia. A Polícia Civil aponta que ao menos quatro adolescentes são suspeitos de envolvimento no crime.



O caso é investigado pela Polícia Civil, com acompanhamento do Ministério Público de Santa Catarina, por meio das Promotorias da Infância e Juventude e do Meio Ambiente. As apurações seguem em fase de oitivas, com coleta de depoimentos e análise de imagens de câmeras de segurança. Conforme o Ministério Público, os procedimentos seguem o que determina o Estatuto da Criança e do Adolescente, com possibilidade de aplicação de medidas socioeducativas, caso o ato infracional seja confirmado.



Além disso, a Delegacia de Proteção Animal também apura possíveis crimes ambientais relacionados ao caso e investiga denúncias de coação contra testemunhas.



A comoção gerada pela morte de Orelha mobilizou moradores da Praia Brava, que realizaram manifestações pedindo justiça, e chamou a atenção de autoridades e ativistas da causa animal em todo o Estado.



Uma semana após o ocorrido, o governador Jorginho Mello sancionou a Lei nº 19.726, que institui a Política Estadual de Proteção e Reconhecimento do Cão e Gato Comunitário. A nova legislação estabelece que animais sem tutor definido, mas que mantêm vínculo de cuidado com a comunidade, devem ser protegidos tanto pela sociedade quanto pelo poder público.


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A lei proíbe práticas como maus-tratos, abandono forçado, remoção sem justificativa técnica e qualquer ação que coloque em risco a integridade desses animais. Também autoriza a instalação de casinhas, comedouros e bebedouros em espaços públicos, mediante organização comunitária ou ação do poder público.



De autoria do deputado estadual Marcius Machado, o texto foi elaborado em conjunto com entidades de proteção animal e com a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde. O objetivo é garantir segurança jurídica e padronizar ações de cuidado e bem-estar animal nos municípios catarinenses.



Para o governo do Estado, a nova legislação representa um avanço na proteção dos animais comunitários e reforça a responsabilidade coletiva sobre aqueles que, mesmo sem um tutor formal, fazem parte do cotidiano das comunidades — como foi o caso de Orelha, que se tornou símbolo de afeto e convivência na Praia Brava.



 



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Fonte: Redação
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