Medida busca modernizar o sistema e reduzir custos operacionais no transporte de cargas.
A partir de 1° de janeiro de 2025, o Vale-Pedágio Obrigatório passará a ser aceito apenas na forma eletrônica, utilizando TAGs fornecidos por empresas autorizadas pela ANTT. Essa mudança cumpre a resolução 6.024/2023 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e substituirá os modelos operacionais em cartão e cupom, que serão aceitos até 31 de janeiro de 2025.
Segundo a ANTT, o novo formato tem como objetivo aumentar a eficiência, segurança e aderência às normas do transporte rodoviário de cargas, além de reduzir tempo de viagem, custos operacionais e emissões de gases de efeito estufa. A CCR ViaCosteira está promovendo campanhas informativas com mensagens em painéis eletrônicos nas rodovias e distribuição de folhetos nos pedágios, visando orientar caminhoneiros e transportadores.
O Vale-Pedágio foi instituído pela lei 10.209/2001, obrigando o embarcador a custear o pedágio para veículos de carga, garantindo a livre circulação entre origem e destino, sem integrar o valor do frete. A lista de fornecedores autorizados está disponível no site da ANTT.
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