Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo
A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. A primeira parcela foi paga até o dia 28 de novembro, conforme determina a legislação trabalhista.
Considerado um dos principais benefícios do mercado de trabalho, o salário extra deve injetar R$ 369,4 bilhões na economia em 2025, segundo estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.
As datas valem para trabalhadores da ativa. Já os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como vem ocorrendo nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda entre 26 de maio e 6 de junho.
Têm direito ao décimo terceiro salário aposentados, pensionistas e trabalhadores com carteira assinada que tenham atuado por pelo menos 15 dias no ano, conforme estabelece a Lei 4.090/1962. O mês em que o empregado trabalhar por 15 dias ou mais é considerado como mês integral para o cálculo do benefício.
Também recebem o décimo terceiro trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Em casos de demissão sem justa causa, o valor é pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com a rescisão do contrato. Já quem é dispensado por justa causa perde o direito ao benefício.
O pagamento integral do décimo terceiro é garantido apenas a quem trabalhou pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado proporcionalmente, sendo devido um doze avos do salário de dezembro a cada mês trabalhado por, no mínimo, 15 dias.
Faltas não justificadas podem impactar o valor final. Caso o trabalhador deixe de comparecer ao serviço por mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período é desconsiderado no cálculo do décimo terceiro.
Sobre o benefício incidem descontos de Imposto de Renda, INSS e, no caso do empregador, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos são aplicados apenas no pagamento da segunda parcela, já que a primeira é paga integralmente, sem descontos.
Receba as principais informações do portal em nosso grupo de leitores do WhatsApp. Entre aqui.