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GERAL
08/10/2025 20h33

Quase 10 mil famílias em SC são notificadas por receber Auxílio Emergencial indevido

Famílias catarinenses notificadas têm 60 dias para devolver valores

Foto: Marcello Casal Jr./Divulgação

Em investigação da União, cerca de 9.680 famílias de Santa Catarina foram notificadas por terem recebido o Auxílio Emergencial de forma indevida durante a pandemia de Covid-19. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), os beneficiários identificados deverão devolver aproximadamente R$ 26,7 milhões aos cofres públicos.



O prazo para restituição é de até 60 dias a partir da notificação. Caso o valor não seja devolvido dentro desse período, os nomes dos devedores poderão ser inscritos na Dívida Ativa da União e no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados), além de ficarem sujeitos à negativação nos órgãos de proteção ao crédito.


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As notificações começaram a ser enviadas em março, por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica, priorizando casos de maior valor recebido ou de maior capacidade de pagamento, conforme estabelece o Decreto nº 10.990/2022.



Entre os motivos que levam à devolução estão:





  • vínculo formal de trabalho durante o período de recebimento;




  • recebimento de benefício previdenciário;




  • renda familiar acima do limite permitido;




  • ou outras irregularidades que caracterizam pagamento indevido.





Por outro lado, a cobrança não se aplica a famílias em situação de vulnerabilidade. Estão isentos da devolução:





  • beneficiários do Bolsa Família;




  • pessoas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico);




  • quem recebeu menos de R$ 1,8 mil;




  • famílias com renda per capita de até dois salários mínimos;




  • ou renda total mensal de até três salários mínimos.





O pagamento deve ser realizado pelo sistema Vejae, via PagTesouro, com opções de PIX, cartão de crédito ou boleto bancário (GRU).



Segundo Érica Feitosa, diretora do Departamento de Auxílios Descontinuados do MDS, o valor pode ser parcelado em até 60 vezes, sem juros ou multa, desde que a parcela mínima seja de R$ 50.



 



 



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Fonte: Redação
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