Prazo de cinco dias para defesa apresentar embargos começa amanhã
O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta quarta-feira (22) o acórdão — decisão colegiada — que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão por crimes contra a democracia, entre outros delitos. A publicação marca o início do prazo para que as defesas apresentem seus últimos recursos.
De acordo com as regras atuais, no dia seguinte à publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) — ou seja, nesta quinta-feira (23) — começa a contar o prazo de cinco dias para a apresentação dos recursos cabíveis.
Bolsonaro foi condenado junto com sete antigos aliados, integrantes do chamado “Núcleo 1” da trama golpista, também conhecido como núcleo crucial. O julgamento, ocorrido em 11 de setembro, terminou com placar de 4 votos a 1 pela condenação.
O ex-presidente foi considerado culpado pelos crimes de golpe de Estado, atentado contra o Estado Democrático de Direito e organização criminosa armada, da qual foi apontado como líder. Além disso, ele e a maioria dos outros réus foram condenados por dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, em referência aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, quando manifestantes invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes, em Brasília.
Recursos e embargos
Apesar da condenação, nenhum dos réus começou a cumprir pena, já que ainda restam recursos possíveis na própria Primeira Turma do STF. O regimento interno da Corte não prevê recurso ao plenário nesse tipo de caso.
As defesas podem apresentar embargos de declaração, utilizados para apontar omissões ou obscuridades no texto da decisão. Em geral, esse tipo de recurso não muda o resultado do julgamento, servindo apenas para esclarecimentos.
Já os embargos infringentes permitem tentar reverter o resultado com base nos votos divergentes. Para que esse tipo de recurso seja aceito, é necessário que haja ao menos dois votos contrários à decisão majoritária.
No julgamento, votaram pela condenação os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. O ministro Luiz Fux foi o único a divergir, pedindo primeiro a anulação da ação penal e, no mérito, a absolvição de todos os acusados.
As defesas podem tentar recorrer ao relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, pedindo que ele aceite os embargos infringentes mesmo com apenas um voto divergente — o de Fux. Em alguns casos, embargos de declaração acabam tendo efeito infringente, revertendo parcialmente o resultado do julgamento.
Somente após o julgamento de todos os recursos, com o chamado trânsito em julgado, o STF deve definir o local e o regime inicial do cumprimento da pena dos condenados. Pela legislação, penas longas devem começar em regime fechado, salvo exceções em casos de enfermidades graves ou falta de estrutura adequada no sistema prisional.
Receba as principais informações do portal em nosso grupo de leitores do WhatsApp. Entre aqui.