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17/07/2025 09h49

Profissionais da saúde têm direito a indenização por Covid-19; confira quem pode receber

Lei garante valores que podem ultrapassar R$ 400 mil para trabalhadores incapacitados ou familiares de vítimas da doença

Foto: Agência O Globo

Foi aprovado o reconhecimento do direito à indenização para profissionais da saúde incapacitados ou mortos em decorrência da Covid-19, conforme previsto na Lei Federal 14.128/2021. Três anos após o auge da pandemia, o tema ainda é desconhecido por muitos trabalhadores e suas famílias, mesmo com valores que podem ultrapassar R$ 400 mil.



A legislação garante indenização base de R$ 50 mil, com acréscimo de R$ 10 mil por dependente menor de 21 anos — ou até 24, caso esteja cursando ensino superior. Têm direito médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, condutores de ambulância, agentes comunitários de saúde, profissionais da limpeza hospitalar, segurança de unidades de saúde, trabalhadores de apoio, coveiros e funcionários de funerárias e necrotérios que atuaram durante a pandemia.



De acordo com o advogado Thiago Pawlick, especialista em direito previdenciário, já foram atendidas famílias que receberam mais de R$ 400 mil, mas ainda há muitas que desconhecem o direito. "O mais preocupante é que muitos nem sabem que têm esse direito. Não se trata de benefício, mas de reparação pelo sacrifício feito", destaca.



Para solicitar a indenização, é necessário apresentar exames ou laudos que comprovem a infecção, documentos de vínculo de trabalho e certidão de óbito ou laudo médico. Mesmo comorbidades prévias não excluem o direito.


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Apesar da lei em vigor desde março de 2021, ainda não há um órgão federal regulamentado para análise administrativa dos pedidos, o que leva muitos casos à Justiça. Segundo Pawlick, o Supremo Tribunal Federal confirmou a validade da lei em 2022, encerrando qualquer questionamento jurídico.



Além dos casos de morte, também têm direito profissionais com sequelas da chamada “Covid longa”, aposentados que retornaram à linha de frente e funcionários de necrotérios e funerárias expostos ao risco de contágio. Os valores têm caráter indenizatório, não sofrendo desconto de Imposto de Renda nem interferindo em benefícios previdenciários.



 



 



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Fonte: Redação
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