Decisão garante que escolas do município possam abordar temas ligados à diversidade e combate à discriminação
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (15) suspender a lei municipal de Tubarão que proibia o ensino de temas relacionados à identidade de gênero e orientação sexual nas escolas da cidade. A decisão, que também vale para os municípios de Petrolina e Garanhuns, em Pernambuco, foi tomada no julgamento de duas ações apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pelo PSOL.
A norma vetava o uso de materiais didáticos, atividades e debates sobre o tema dentro das unidades escolares da rede municipal. Com a decisão do STF, o conteúdo poderá voltar a ser trabalhado no ambiente educacional.
Durante o julgamento, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a educação deve combater o preconceito e promover o respeito à diversidade. “Ninguém defende que não se deva preservar a infância, mas preservar a infância não significa esconder a realidade, omitir informações sérias e corretas sobre identidade de gênero”, declarou.
O ministro Flávio Dino também destacou que a legislação sobre educação é de competência federal e deve seguir a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). “O ato de ensinar e aprender é submetido a uma lei, que é a LDB”, afirmou.
O ministro Nunes Marques acompanhou o voto da maioria, mas ponderou que o conteúdo deve ser abordado de forma adequada à idade dos alunos.
O advogado Carlos Nicodemos afirmou que a Constituição assegura proteção contra qualquer tipo de discriminação. “No Dia do Professor, é essencial discutir leis que tentam limitar a liberdade de ensinar e o direito a uma educação inclusiva”, pontuou.
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