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GERAL
12/12/2020 09h54

Procon orienta consumidores para compras de Natal

Problemas com o produto? O Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo

Para evitar problemas nas compras de Natal, O Procon de Tubarão orienta o consumidor a ficar atento a algumas dicas e práticas. Veja abaixo:


– Não se esqueça de pesquisar preços. E evite compras por impulso;


– Você tem direito à informação prévia e adequada sobre: preço à vista ou a prazo, montante de juros de mora, da taxa efetiva anual de juros, acréscimos legalmente previstos, número e periodicidade das prestações e valor total a pagar, com e sem financiamento;


– Fique atento à política de troca dos estabelecimentos. Lojas físicas não são obrigadas a efetuar trocas por causa do tamanho do produto ou porque o presenteado não gostou. O estabelecimento só é obrigado a fazer a troca do produto se tiver se comprometido em fazê-la no momento da compra. Solicite o cupom de troca ou que conste na nota fiscal o prazo para a troca.


– Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (internet ou telefone), o consumidor pode exercer o direito do arrependimento, independente do motivo. O prazo para isso é de sete dias – contados a partir da data da compra ou do recebimento do produto;


– O local da compra é um fator determinante. Lojas estabelecidas no comércio garantem mais segurança e fornecem nota fiscal, o que, por sua vez, representa uma garantia de que o consumidor poderá exigir os seus direitos em caso de problemas com a mercadoria. Portanto, evite comprar produtos de procedência duvidosa;


– Problemas com o produto: o Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de 30 dias para reclamações sobre vícios aparentes ou de fácil constatação no caso de produtos não duráveis e de 90 dias para itens duráveis, contados a partir da constatação do problema;


– Produtos importados adquiridos no Brasil em estabelecimentos devidamente legalizados seguem as mesmas regras dos nacionais;


– No caso de mercadorias que necessitem ser entregues em domicílio, solicite que o prazo de entrega seja registrado na nota fiscal ou recibo;


– Seja qual for a escolha, a nota fiscal deve ser exigida. Ela é um documento importante no caso de eventual utilização da garantia.

Qualquer dúvida, entre em contato com o Procon de Tubarão através do telefone (48) 3621 9818 ou pelo e-mail procon@tubarao.sc.gov.br


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Fonte: Foto: JB Guedes
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