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GERAL
01/06/2025 10h51

Perdeu o prazo do Imposto de Renda 2025? Veja como regularizar a situação e evitar multas

Valor mínimo para contribuinte que não entregou no prazo é R$ 165,74

Foto: Joédson Alves

Para quem não enviou a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025 até o prazo final, encerrado às 23h59 do dia 31 de maio, é importante regularizar a situação o quanto antes. O contribuinte em atraso está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a até 20% do imposto devido. Além da multa, também incidem juros sobre o valor.



Segundo a Receita Federal, a entrega da declaração não é apenas um dever, mas também pode representar um direito: cerca de 60% das declarações resultam em valores a serem restituídos.



A regularização pode ser feita por meio do serviço Meu Imposto de Renda, disponível no aplicativo da Receita Federal e também pelo programa que pode ser instalado em computadores. O sistema permite, inclusive, o preenchimento da declaração com dados pré-preenchidos, facilitando o processo.



O contribuinte que não entregou a declaração poderá ter o CPF classificado como “pendente de regularização”. A Receita esclarece que esse status não é punitivo e não impede o cidadão de exercer direitos. Também desmente fake news que circulam nas redes sociais sobre bloqueio de contas bancárias, impedimento para casar, ser preso ou participar de concursos públicos por conta do CPF pendente.


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Até o fim do prazo, foram recebidas 43.344.108 declarações. Do total, 56,5% tiveram imposto a restituir, 22,2% imposto a pagar e 21,2% ficaram sem imposto a pagar ou restituir. A maioria foi enviada por meio do programa de computador (83,2%), enquanto 11,7% foram preenchidas online e 5,2% pelo aplicativo para celular.



Neste ano, o primeiro lote de restituição — o maior da história em número de contribuintes e valor — contemplou 6,3 milhões de pessoas, totalizando R$ 11 bilhões. Entre os prioritários estão idosos, pessoas com deficiência, professores e os que usaram a declaração pré-preenchida com opção de recebimento via Pix.



Quem já enviou a declaração, mas percebeu erros, ainda pode corrigi-los por meio da declaração retificadora. A Receita recomenda atenção para garantir que os dados estejam corretos e evitar cair na malha fina.



 



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Fonte: Redação
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