Funcionário estava afastado por 90 dias após quebrar o tornozelo e teve demissão por justa causa mantida pela Justiça
Foto: Daniel Zimmermann
Um trabalhador que estava afastado por recomendação médica perdeu uma ação trabalhista após ser flagrado dançando durante a Oktoberfest, em Blumenau. A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa aplicada pela empresa e rejeitou os pedidos do funcionário, que buscava receber mais de R$ 123 mil em verbas rescisórias e indenização por danos morais.
O caso teve início após o empregado sofrer um acidente de moto em 17 de outubro de 2025, na saída do trabalho. Ele quebrou o tornozelo, passou por cirurgia para colocação de placa e parafusos e recebeu um atestado médico com orientação de repouso absoluto durante 90 dias.
Seis dias depois do acidente, no entanto, o trabalhador foi visto na Oktoberfest usando trajes típicos, dançando e, segundo o processo, chegou a erguer as muletas durante a festa. Após tomar conhecimento da situação, a empresa decidiu demiti-lo por justa causa.
O funcionário recorreu à Justiça alegando que a dispensa havia sido injusta e pediu o pagamento das verbas que receberia em uma demissão sem justa causa, além de indenização por danos morais. A defesa da empresa sustentou que a participação no evento era incompatível com a gravidade da lesão e com as recomendações médicas recebidas pelo trabalhador.
Ao analisar o processo, o juiz da 4ª Vara do Trabalho de Blumenau considerou que a conduta colocou em risco a recuperação do empregado e foi incompatível com o afastamento médico. O comportamento foi enquadrado como “mau procedimento”, hipótese prevista na legislação trabalhista que pode justificar a demissão por justa causa.
Com a decisão, o trabalhador teve todos os pedidos negados e ainda foi condenado ao pagamento de cerca de R$ 12 mil em honorários aos advogados da empresa. Como recebeu o benefício da Justiça gratuita, a cobrança fica suspensa por dois anos e só poderá ocorrer caso seja comprovada melhora na situação financeira dele. A decisão ainda pode ser alvo de recurso.
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