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GERAL
30/08/2024 10h26

Estado de SC é condenado a indenizar mulheres trocadas em maternidade em R$ 80 mil cada

Caso ocorreu em 1973, mas foi descoberto somente em setembro de 2020, quando um exame de DNA comprovou a troca que aconteceu.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a condenação do estado sobre a indenização de duas mulheres que foram trocadas em uma maternidade no Vale do Itajaí, em Santa Catarina, no ano de 1973. O caso foi descoberto em setembro de 2020, quando um exame de DNA comprovou a troca.

Divulgada na segunda-feira (26), a decisão fixou o valor de indenização, a cada uma das mulheres, em R$ 80 mil, com correção de juros. Em primeira instância, o estado havia sido condenado a pagar R$ 100 mil, mas com recurso houve diminuição no valor.

A defesa das mulheres disse que vai recorrer da sentença no Superior Tribunal Justiça (STJ) e que as autoras do processo não têm interesse em falar sobre o caso. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) informou em nota que também vai recorrer.

O julgamento do recurso aconteceu em 17 de julho, na 2ª Câmara de Direito Público do TJ. Na apelação, o estado alegou prescrição, já que o caso aconteceu há mais de 50 anos. Conforme o estado, a descoberta há quatro anos, por exame de DNA, não implicaria no cálculo.



 


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O executivo alegou ainda que os autores não comprovaram o dano moral, "porque admitiram que o relacionamento com os pais biológicos permaneceu sem mudanças depois do conhecimento do exame pericial", disse o TJ.

Já no mérito, estado sustentou culpa exclusiva de terceiro e a inexistência do nexo de causalidade, que diz respeito às situações que estão fora do controle, no caso, do estado. A instituição de saúde era gerida à época dos fatos por uma entidade filantrópica extinta em 1992.

Conforme o TJ, embora o hospital fosse administrado por entidade filantrópica privada, o serviço de saúde foi prestado em um prédio público. "Logo, como o serviço de saúde foi prestado em hospital público, há legitimidade passiva do Estado de Santa Catarina e, em consequência, sua responsabilidade”, destacou o TJ.


Fonte: G1 SC
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