Padre Rafael Uliano explica que eventual lei municipal pode valer para cemitérios públicos, mas não se aplica automaticamente aos cemitérios da Igreja
Foto: Google Maps
O projeto de lei que propõe permitir o sepultamento de animais de estimação junto aos seus tutores em cemitérios de Tubarão começou a tramitar nesta semana na Câmara de Vereadores. A proposta é de autoria do vereador Matheus Madeira (PT) e prevê que pets possam ser enterrados nos mesmos túmulos ou jazigos de seus tutores, desde que haja autorização do responsável pelo espaço.
Sobre o assunto, o padre Rafael Uliano, especialista em direito canônico, apresentou um parecer público explicando como a proposta se relaciona com as normas da Igreja Católica. Segundo ele, o Legislativo municipal possui competência para legislar sobre cemitérios públicos, que fazem parte da administração do município.
No entanto, o religioso destacou que essa competência não se estende automaticamente aos cemitérios administrados pela Igreja. De acordo com o padre, esses espaços são considerados propriedades privadas e seguem normas próprias estabelecidas pelo Direito Canônico, o sistema jurídico da Igreja Católica.
Ainda conforme a explicação, os cemitérios vinculados à Igreja possuem regras internas que orientam sua administração e funcionamento. Na região, há atualmente 115 cemitérios situados em terrenos eclesiásticos distribuídos em 19 municípios.
Outro ponto citado é que a autonomia administrativa das instituições religiosas é reconhecida pelo ordenamento jurídico brasileiro por meio do acordo firmado entre o Brasil e a Santa Sé, promulgado pelo Decreto nº 7.107/2010.
O projeto de lei segue em tramitação na Câmara de Vereadores de Tubarão e ainda passará pela análise das comissões permanentes antes de ser levado para votação em plenário.
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