A gratuidade total da locomoção em rios, mar e lagoas, por meio de balsas, canoas e ferry boats, serão ampliados. Duas leis foram sancionadas pelo governador Carlos Moisés. As medidas entraram em vigor nesta terça-feira (5)
Os benefícios para as pessoas com deficiência em Santa Catarina, como o que determina a gratuidade total do transporte em rios, mar e lagoas por meio de balsas, canoas e ferry boats, serão ampliados. Duas leis foram sancionadas pelo governador Carlos Moisés.
Eles somente tinham direito a 50% de desconto no valor da tarifa. Outra lei assegura ao acompanhante do atleta cadeirante a isenção do pagamento de inscrição em programas ou eventos esportivos realizados no Estado.
As medidas entraram em vigor nesta terça-feira (5). Pelas regras da Lei nº 18.059/2021, para receber a isenção do pagamento da inscrição, o esportista de apoio deverá participar empurrando, puxando ou conduzindo um atleta cadeirante impossibilitado de andar, correr, nadar ou pedalar, que vai sentado ou deitado em equipamento adaptado para a prática esportiva.
A pessoa na condição de atleta cadeirante precisa apresentar impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental ou sensorial, que nunca andou ou necessita de apoio de terceiros para participar dos eventos esportivos, por exemplo.
O benefício não se aplica ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos pelos programas ou eventos esportivos e é vedada a cobrança de taxas adicionais ao atleta cadeirante.
É considerado programa esportivo, pelo dispositivo, o conjunto de projetos ou ações como cursos, eventos e pesquisas, que propiciem a inserção e integração da pessoa com deficiência de forma contínua. Já os eventos esportivos são os que têm duração determinada, com objetivo específico.
O Projeto de Lei é do deputado estadual Fernando Krelling.