Mudança no Sisbajud permite que ordens de restrição financeira sejam cumpridas em até duas horas; novos depósitos e saldos futuros serão retidos de forma automática
Foto: CNJ/ Divulgação
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou a operação de um novo modelo para o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), que promete transformar a velocidade e a eficácia do bloqueio de valores em contas bancárias de devedores acionados judicialmente.
A principal inovação regulatória reduz o tempo de cumprimento das ordens de restrição e permite o monitoramento contínuo das contas por até um ano, retendo automaticamente qualquer saldo que venha a entrar no período.
Nesta fase inicial do projeto-piloto, que terá duração de 18 meses, cinco grandes instituições financeiras já operam sob as novas regras: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Itaú, Nubank e XP. A expectativa do CNJ é expandir o fluxo de forma gradual para todas as bandeiras do sistema financeiro nacional.
O que muda na prática com o "bloqueio permanente"
Anteriormente, o sistema realizava uma varredura pontual, atingindo apenas o montante disponível na conta do devedor no exato momento da emissão da ordem judicial. Caso o saldo fosse insuficiente, os bancos levavam de um a dois dias úteis para processar a resposta e a conta ficava livre para novas movimentações.
Com a atualização da ferramenta, a determinação judicial ganha caráter permanente por até 365 dias. Isso significa que transferências, depósitos posteriores e saldos futuros que entrarem na conta monitorada serão confiscados de maneira automática pelo sistema até que o valor total do débito processado seja integralmente quitado.
De acordo com o CNJ, a estratégia visa neutralizar manobras de esvaziamento patrimonial, impedindo que o devedor desvie novos recursos para contas de terceiros logo após tomar conhecimento da ação.
O fluxo de comunicação entre o Judiciário e os bancos agora ocorre em duas janelas diárias de envio de ordens (às 13h e às 20h), fazendo com que o tempo de resposta e efetivação do congelamento desça para cerca de duas horas.
Legislação mantém regras de impenhorabilidade
Apesar do cerco eletrônico mais ágil e da retenção automática de novos fluxos financeiros, as garantias previstas na legislação de proteção à renda básica permanecem inalteradas. A legislação brasileira continua blindando verbas consideradas essenciais para a subsistência do cidadão.
Dessa forma, seguem protegidos de penhora:
- Salários, remunerações e proventos de trabalho autônomo;
- Aposentadorias, pensões e benefícios pagos pelo INSS;
- Valores poupados de até 40 salários mínimos mantidos em caderneta de poupança.
Especialistas em direito bancário alertam, contudo, que devido ao caráter automatizado do novo Sisbajud, o risco de bloqueios indevidos sobre essas verbas impenhoráveis aumenta.
Nesses casos, o titular da conta precisará acionar a defesa de forma rápida para comprovar a origem salarial ou previdenciária do recurso retido e solicitar o desbloqueio imediato junto ao juiz do caso.
Receba as principais informações do portal em nosso grupo de leitores do WhatsApp. Entre aqui.