A nova resolução estabelece diretrizes claras para o uso de tecnologia nas escolas, promovendo um ensino mais integrado à educação digital e à cidadania
O Conselho Nacional de Educação (CNE) publicou, nesta segunda-feira, 24, a Resolução CNE/CEB nº 2/2025, que regula o uso de dispositivos digitais nas escolas. A medida faz parte da Estratégia Nacional Escolas Conectadas (Enec) e visa garantir uma educação digital de qualidade, com foco na aprendizagem e na cidadania digital.
A resolução autoriza o uso de dispositivos digitais pelos alunos apenas para fins pedagógicos e sob a orientação dos professores. O uso em outros momentos, como intervalos, é proibido. Para a educação infantil, o uso de telas é restrito e só ocorre em situações excepcionais.
Nos ensinos fundamental e médio, o uso de tecnologia é progressivo, de acordo com o desenvolvimento dos alunos. A gestão escolar ficará responsável por definir onde os dispositivos serão guardados durante o período de aula.
A medida também inclui a capacitação dos profissionais da educação para o uso pedagógico da tecnologia e reforça a implementação da educação digital conforme a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), com início das mudanças previstas para 2026.
Além disso, a resolução é parte da Lei nº 15.100/2025, que restringe o uso de celulares nas escolas, com exceções para atividades educativas e necessidades de acessibilidade. O objetivo é promover o uso consciente das tecnologias e proteger a saúde mental dos estudantes.
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