Prática de atividades esportivas coletivas amadoras está proibida
O prefeito Nivaldo de Sousa publicou nesta segunda-feira o Decreto nº 1203, que altera o decreto nº 1161, de 16 de setembro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do covid-19 e dá outras providências. Acompanhe abaixo as principais mudanças. Em anexo, o arquivo com as demais considerações do Decreto.
Art. 1º. Fica alterada a redação do §3º e revogado o §4º do artigo 3º do Decreto Municipal nº. 1.161, de 16 de setembro de 2020.
Art. 3º [...]
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§3º Fica proibida a realização da ação intitulada de “Sábado D ou Dia D” ou outra similar.
Art. 2º. Fica alterado o artigo 8º “caput” e revogado os incisos I e II, bem como o artigo 8º-A, do Decreto Municipal nº. 1.161, de 16 de setembro de 2020. E fica acrescido o parágrafo único, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º. Fica proibida a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja público ou privado, interno ou externo, para a realização de atividades e eventos de qualquer natureza.
Parágrafo único. Inclui-se na vedação do caput a realização em residências de: eventos ou festas, recepções, encontros ou análogos, quando houver a presença de pessoas não domiciliada no local da ocorrência.
Art. 3º. Fica alterado o artigo 14 e parágrafo único do Decreto Municipal nº. 1.161, de 16 de setembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 14. Fica vedada a prática de atividades esportivas coletivas amadoras, como por exemplo, basquete, vôlei, futebol de campo, futebol de areia, futsal, entre outros.
Parágrafo único. Considera-se prática esportiva coletiva o envolvimento de três ou mais pessoas.
Art. 3º. Fica alterado o artigo 15 e revogado os §1º e §2º do Decreto Municipal nº. 1.161, de 16 de setembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 15. Fica proibida a prática de futebol recreativo/Society nas quadras privadas e particulares, conforme estabelecido na Portaria nº 664/SES/2020 de 03 de setembro de 2020.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.