Fica proibido, em todo, o uso de água tratada para atividades não essenciais
feira, 14, a publicação do Decreto Nº 1970/2025, que declara o estado de calamidade pública e hídrica no município. A medida, que visa à implementação de ações emergenciais para a economia e o uso racional de água, será válida por 90 dias, em resposta à grave escassez de recursos hídricos e ao aumento das temperaturas, que têm comprometido o bem-estar e a qualidade de vida da população.
O decreto, estabelece uma série de medidas com o objetivo de mitigar a crise hídrica enfrentada pela cidade. Dentre as ações, está a exigência de que o Consórcio Saneamento Capivari apresente, em um prazo de cinco dias úteis, um projeto técnico conclusivo que proponha uma solução definitiva para a falta de água potável na região.
Além disso, a partir da publicação do decreto, fica proibido em todo o território de Capivari de Baixo o uso de água tratada para fins não essenciais, como lavagem de calçadas, quintais e outras atividades que não se configuram como prioritárias, sendo esta decisão sujeita à fiscalização.
A situação crítica exige a colaboração de todos, e o município reforça o compromisso com a transparência e com o desenvolvimento de soluções eficazes para enfrentar este desafio.
Receba as principais informações do portal em nosso grupo de leitores do WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/GFBj961lXAC5HR6GTjhg4J